
Três advogados “demitem” o juiz da causa
Publicação em 08.03.22Alberto Correia de Alpino Filho, o Alpino, é um cartunista e quadrinista capixaba.


No Paraná, cansados e irritados com o juiz de uma causa lenta, três advogados protocolaram, na 5ª Vara Cível de Londrina, uma petição recheada de memes tipo tik tok, como "Pode isso, Arnaldo?" (pergunta de Galvão Bueno), "A regra é clara, não pode" (resposta do ex-árbitro); "Isso é uma vergonha" (bordão de Boris Casoy).
A peça processual encerra com um jargão do ótimo narrador de futebol Teo José (“Não, não é assim...”).
Como recheio, há fotos e figurinhas.
Aborrecidos com Sua Excelência (em maiúsculas), os causídicos também dizem para que ele (o magistrado) se afaste do processo. Por isso, "Demita o juiz da causa!” - é a frase final da petição.
Ainda não se sabe o que é que os estagiários e assessores vão sugerir. (Proc. nº 0064396-88.2021.8.16.0014).
No final desta página, há um link para que os leitores possam ler e conhecer as pérolas.

Tragédia familiar, que vilania! Menor de idade que matou os pais cometeu ato análogo ao homicídio, e assim não terá direito a receber herança com os irmãos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial de quem tentava receber parte da herança dos pais, que foram mortos por ele próprio, quando tinha 17 anos e 6 meses de idade. A tragédia familiar ocorreu no Paraná.
Em decorrência do crime, houve “ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro”, ajuizada por seus dois irmãos.
As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente (artigo 1.184, inciso I do Código Civil): “São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
O STJ rechaçou a tese recursal da defesa do autor do homicídio. A vã pretensão sustentava que “a norma tem interpretação taxativa e, ao tratar de casos de homicídio doloso, não pode ser estendida ao ato infracional análogo ao homicídio doloso”. (REsp nº 1.943.848).

O governador Eduardo Leite (PSDB) interpôs na quinta-feira (3), na Justiça do Rio de Janeiro, recurso tentando reverter a condenação de indenizar Chico Buarque de Holanda, com R$ 40 mil.
A controvérsia: a ação decorre de um vídeo, postado por Leite na véspera do feriado de 7 de Setembro, quando estavam previstas manifestações contra e a favor Jair Bolsonaro (PL). Na gravação, o tucano falou que “o Brasil precisa voltar para o centro".
E exemplificou: "Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros". E usou algumas frases ditas pelo artista em momentos pontuais.
Segundo a apelação do governador, "o vídeo - já retirado - não possuía conteúdo comercial e/ou econômico, requisito essencial para a configuração da violação ao direito de imagem". (Proc. nº 0203211-23.2021.8.19.000).
A propósito, uma das frases marcantes da carreira do artista, entoa assim: “Por favor, deixe em paz meu coração, que ele é um pote até aqui de mágoa”.

Quase 12 anos após o assassinato da mãe, o filho de Eliza Samúdio nunca recebeu pensão do pai, nem pagamento de tratamento psicológico. O crime foi em 4 de junho de 2010.
Bruninho foi reconhecido judicialmente, em julho de 2012, como filho do ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo, com quem tivera um relacionamento. A avó Sonia Moura, que ficou com a guarda do neto, recebe ajuda de amigos e parentes até para a compra de material escolar. “Aos olhos da lei, meu neto e eu nos tornamos invisíveis. Nunca uma assistente social ofereceu alguma ajuda ou acompanhamento. Tiraram do meu neto o direito de ter uma mãe e ele continua a ser negligenciado pela Justiça” - diz ela.
Condenado 12 vezes pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por “negligenciar direitos de vítimas dos mais variados crimes”, o Brasil está agora prestes a aprovar o Estatuto da Vítima. Este tornará obrigatório o acolhimento, o atendimento social e de saúde deste grupo de lesados.
A discussão não é nova. Um levantamento feito pelo promotor Pedro Ivo De Sousa, presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), mostra que o Legislativo já acumulou 34 projetos nos últimos 20 anos para definir diretos de vítimas e até a criação de fundos de assistência. As ideias e discussões nunca saíram do papel.
Agora, tramita em ritmo acelerado na Câmara dos Deputados o PL nº 3890/20. A previsão é que seja votado até o fim de março. Além de criar mecanismos de proteção das vítimas diretas e indiretas, o texto inclui vítimas de calamidades como a vivida pelos moradores de Petrópolis (RJ), que teve 200 mortos.

O Conselho Federal da OAB está pedindo ao Supremo a edição de uma súmula vinculante de interesse da classe advocatícia. A tese: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito."
Segundo o novo presidente Beto Simonetti, “a súmula é necessária porque advogadas e advogados têm sido alvo de processos penais e administrativos por causa do desempenho de sua profissão de assessoramento jurídico.
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Leia a petição (com imagens) em que três advogados pedem que o juiz determine sua auto-demissão.