
Uma ressaca jurídica por causa de uma vaga no TRF-4
Publicação em 18.02.22Google Imagens


Com a vigência da Lei nº 14.253/2021 - que dispõe sobre a transformação de funções vagas de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal do Brasil - 66 delas passarão a ser 57 cargos de desembargador dos Tribunais Regionais Federais, sem aumento de despesas. Com isso, o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) teve 14 cargos vagos de juiz federal convertidos em 12 cargos de desembargador.
Atualmente ali são 27 desembargadores e 12 juízes convocados. Pela conversão, abrem-se – pela via constitucional - uma vaga para a OAB e outra para o Ministério Público Federal. O tribunal ficará com 39 desembargadores.
O certame para a preenchimento da vaga destinada à advocacia começa em março e terá desfecho provavelmente em maio ou junho, com cinco nomes já especulados nos primeiros lances: os gaúchos Marcelo Bertoluci e Jane Berwanger; a catarinense Ana Maria Ferro Blasi; e os paranaenses César Zillioto e Alain Stefanello.
São três etapas: o Conselho Federal da OAB elabora a relação sêxtupla; o TRF-4 seleciona a lista tríplice; o presidente da República escolhe um(a) advogado(a) e o(a) nomeia.

A propósito, causou ressaca jurídica no TRF-4 a notícia do “já ganhou” da possível candidata Ana Blasi.
O colar de pérolas da vitória tem cinco contas preciosas:
- No rodízio entre os Estados do Sul, desta vez caberia a indicação a um/uma catarinense;
- Ana acaba de ser designada pela Ordem catarinense como “coordenadora de relacionamento com a Justiça Federal”;
- Ana anunciou o apoio do novo vice-presidente da OAB nacional Rafael Horn;
- Ana tem no currículo ter sido a defensora da vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr, nos processos de impeachment contra ela e o governador Carlos Moisés da Silva;
- A vice-governadora mantem boas relações com Jair Bolsonaro.
Há exageros e controvérsias. Mas a rádio-corredor do TRF-4 avaliou internamente ontem que “a conjunção gerou imediato mal-estar de, pelo menos, 20 cabeças pensantes”.

Contrastando com a agilidade do caso aí de cima, é surpreendente o relato (e a esperança) do leitor João Manoel Martins Silva sobre um processo arrastado na famosamente lenta 5ª Vara Cível de Porto Alegre: “Toda a vez que começam a circular notícias sobre novos penduricalhos financeiros dos magistrados gaúchos, fico pensando: será que depois de receberem a bolada de R$ 367 milhões eles irão sossegar e se concentrar no trabalho?”
Seu relato: “Em 2003, entrei na Justiça contra um senhor que me vendeu um apartamento em Porto Alegre; ele devia na Prefeitura, mas o débito não apareceu nas negativas. Fui obrigado a pagar a dívida tributária que não era minha, e parti atrás do ressarcimento. Em 11 de dezembro passado, o processo completou 18 anos”.
A esperança: “Confio agora que, com a digitalização, o processo ande mais rápido. Mas tenho medo de que os operadores da Justiça, descubram e reivindiquem uma diferença do tempo em que o réis foi substituído pelo cruzeiro”.
A realidade: o último despacho no processo foi da juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, em 28 de maio de 2020.
Um ano, oito meses e três semanas sem mais nada. Sentença? Nem pensar! (Proc. nº 001/1.05.0109186-0).

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 5.284/20. Ele proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. De autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a proposta será enviada ao Senado.
A proibição de busca se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indícios.
O projeto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. Se delatar, o advogado sujeita-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da OAB, “sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.