
Obrigações da Uber com motorista não empregado
Publicação em 11.02.22Imagem Camera Press


Sentença proferida na 8ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação ajuizada por Regis André Bozie Nunes, motorista da Uber, determinando que a empresa volte a cadastrá-lo e mantê-lo regularmente no serviço. O demandante fora bloqueado por supostas questões documentais do veículo que usava.
O julgado concedeu também indenização por lucros cessantes. O autor atuou no aplicativo durante mais de três anos, realizando mais de 18 mil corridas. Ele receberá o que deixou de ganhar durante o período da inabilitação (de 7 de junho a 28 de outubro de 2021).
A decisão judicial reconheceu as alegações que vêm sendo apresentadas pelo SIMTRAPLI - Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do RS de que “o contrato da Uber existe exclusivamente para preservação dos direitos da empresa” (...) e que “esta nunca enviou qualquer notificação ao autor, não lhe deu possibilidade de resposta e nem prazo para corrigir a suposta irregularidade”.
Segundo o juiz Paulo Cesar Phillipon, “nem a pouca formalidade do contrato, nem a ausência de relação de emprego impedem que seja verificado o cumprimento das obrigações inerentes a qualquer pacto (arts. 421 e seguintes do Código Civil) e em especial a boa fé esperada de toda a relação contratual.
Não há trânsito em julgado. O escritório COP Advogados atua em nome do autor. (Proc. nº 5114876-83.2021.8.21.0001).
No final desta página há um link para acessar a cópia da sentença.

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem (10) a proposta (PEC n º 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do STF, do STJ, dos tribunais regionais federais, do TST, dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas de União.
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional nº 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada "PEC da Bengala".
A nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA). Para ele, “a falta de alteração na idade máxima de nomeação faz com que juízes e desembargadores de 65 anos deixem de ter acesso às cortes superiores”. A tese corporativa da magistratura é a de que “sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”.
A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

O Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos, sem antes dispor de ordem judicial. Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ determinou, na quarta-feira (9), a exclusão de declarações de imposto de renda, obtidas pelo MP, dos autos de uma ação penal.
Em dois recursos em habeas corpus, um casal de leiloeiros oficiais (Mauro Zukerman e Helena Plat Zukerman) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) que negou a suspensão da ação penal.
Os cônjuges são réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. (RHCs nºs 83.233 e 83.447).

O STF formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4), aconteceu em ação movida pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Até esta quinta-feira (10) o placar estava 6 a 0 para afastar a tributação.
Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do instituto para dar interpretação conforme a Constituição e afastar a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Os ministros Barroso, Alexandre, Cármen Lúcia, Lewandowski e Rosa seguiram o posicionamento revelado pelo relator.
Nesta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes formulou pedido de destaque; assim, pediu que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.
O IBDFAM questiona dispositivos da Lei nº 7.73/88 e do Decreto nº 3.000/99, que preveem a incidência de imposto de renda nas obrigações alimentares. (ADI nº 5.422).

O advogado Marcelo Bertolucci, 49 de idade, ex-presidente da OAB/RS, será um dos candidatos ao certame que se abre para o preenchimento de vaga, pelo quinto constitucional, no TRF da 4ª Região.
É militante na advocacia, professor de Direito na PUC-RS e doutor em Ciências Criminais. É reconhecido pelo preparo profissional, cordialidade nas relações e prioridade ao diálogo.

A 1ª Turma do TST determinou que o TRT da 4ª Região (RS) dê prosseguimento à ação revisional de um empregado da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), em Porto Alegre (RS), relativa à complementação de aposentadoria, reconhecida em ação cujo trânsito em julgado se dera em 2009. A CEEE pedia a prescrição total do direito.
Mas, segundo o julgado superior, “no caso de ação revisional, é irrelevante a data em que transitou em julgado a sentença que se pretende modificar, por se tratar de parcelas sucessivas”.
O empregado Antonio Juvínio de Ávila ajuizou reclamação trabalhista em novembro de 1995, buscando o pagamento de complementação de aposentadoria prevista em cláusula coletiva do acordo então vigente. A sentença, favorável à sua pretensão, tornou-se definitiva em agosto de 2009, com a condenação da CEEE ao pagamento da complementação conforme critérios definidos no acordo em vigor na época do ajuizamento da ação.
Em 2019, o aposentado apresentou ação revisional, com pedido de diferenças com base em alterações introduzidas por normas coletivas mais benéficas posteriores ao ajuizamento da ação. (RRAg nº 20190-76.2019.5.04.0811).
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Leia a íntegra da sentença: uma ação cível de motorista contra a Uber