A condenação que a humanidade exigia
Publicação em 13.12.21TJ-RS


Por Amadeu de Almeida Weinmann, advogado (OAB/RS nº 5.962) - advogadoweinmann@gmail.com
A justiça tarda, mas não falha. No dia 27 de janeiro próximo completará nove anos do trágico acontecimento que abalou o Rio Grande do Sul. A sociedade já estava incrédula quanto à realização da justiça. Foram 242 pessoas que faleceram asfixiadas e algumas carbonizadas. E restaram 636 feridos, alguns com estigmas permanentes, portanto a denúncia, confortada pela pronúncia, levou a julgamento quatro réus.
A ação penal como de regra no país, percorreu todas as instâncias recursais, fazendo parecer aos menos entendidos que o processo - como tantos outros – se quedaria nas calendas gregas do esquecimento. No entanto, a presença de um juiz ativo fez com que, através de sua coragem, fosse levado a julgamento pelo tribunal popular do júri.
A primeira consideração que faço é agradecer ao magistrado Orlando Faccini Neto, pela coragem e desprendimento com que fez que se realizasse tal julgamento, que tomou atenção da população com reflexos na mídia por dez dias ininterruptos.
No dia primeiro de dezembro começou a longa jornada dos trabalhos. Foram dias difíceis para todos. Mas, em especial, para as famílias das vítimas, que aguardaram durante todo esse tempo por uma resposta do Poder Judiciário para a dor vivida em decorrência do incêndio.
A acusação sustentou o dolo eventual, que é quando o agente assume o risco de produzir o resultado, nos termos da parte final do artigo 18, do Código Penal. A seu turno, a defesa pediu pela absolvição e, subsidiariamente, pela desclassificação do delito.
Os debates foram altamente técnicos e intensos, de forma que os jurados puderam fazer uma análise jurídica - alicerçados nos subsídios dados pelas partes sobre o caso.
A tese acusatória foi aceita pela maioria dos jurados e o magistrado aplicou uma pena compatível ao número lesões letais e corporais nas mais de 800 vítimas. Elissandro Spohr, dono da boate, recebeu a maior pena, 22 anos e meio de reclusão; Mauro Hoffmann, sócio da boate, teve a reprimenda de 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus, vocalista da banda, 18 anos de prisão; e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, 18 anos de prisão, todos condenados por dolo eventual. As penas somam 78 anos.
O magistrado decretou a prisão imediata dos quatro réus. A defesa cuidadosa entretanto antecipou-se ao decreto, impetrando uma ordem de habeas corpus. Alegou que, tendo os réus haviam respondido ao processo em liberdade, sem que causassem qualquer lesão à sociedade. Como de resto tem sido a orientação da suprema corte do país, foi concedida a ordem pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça: os condenados terão o direito de esperar o trânsito em julgado para ser executada a sentença.
Os Estados Unidos da América, bem como todos os países europeus continentais, adotam a prisão em primeiro grau, sistematicamente. O Brasil, entretanto, adota a tese condescendente de aguardar os recursos serem julgados por quatro instâncias, o que favorece a injustiça em prejuízo da sociedade.
Em todo o caso, há de cumprir-se o ditado popular de que “a justiça tarde, mas não falha”.
Está cumprida a primeira etapa: a condenação que a humanidade exigia.