
´Para evitar problemas com a Justiça´...
Publicação em 11.11.21Charge de Gerson Kauer

O operador jurídico aposentado, 65 de idade, viúvo, contratou uma serviçal com as melhores intenções empregatícias de quem queria uma casa bem arrumada e refeições nas horas certas. Talvez pela solidão em que vivia – embora a abissal diferença cultural – ele começou a enxergar a doméstica, 39 de idade, com outros olhos.
Não demorou, passou para a fase dos bilhetinhos, afixados com ímã, na porta do refrigerador. Primeiro eram protocolares (“O almoço estava delicioso”). Depois afetivos (“Meu anjo”; “Minha rainha do lar”; “Teu patrão de coração vazio”).
Depois de algumas semanas, pintaram pitadas sexuais (“Tens belas nádegas”; “Imagino a firmeza dos teus seios”).
A serviçal - ao que consta nos autos - não acedeu jamais e, dois meses depois, foi demitida, recebendo todas as parcelas rescisórias. Mas – com o apoio de um novel advogado – ela foi ao juízo trabalhista buscar reparação por dano moral decorrente de assédio sexual.
A prova foi apenas a documental. O juiz observou que, em uma de suas mensagens, o empregador referira ter “adorado o teu bilhete de ontem; é um sinal de que o nosso caso pode estar progredindo”.
Interpretando esse trecho manuscrito, o magistrado concluiu que “havia uma certa reciprocidade atrativa no relacionamento, o que já é suficiente para descaracterizar o alegado assédio”. A sentença foi de improcedência, afirmando “ter ficado claro que, em algum momento, houve - pela empregada - aceitação da proposta patronal, especialmente quando o empregador demonstra consideração para com a empregada e seu filho menor, a quem mandava presentes”.
O juiz também avaliou que o reclamado era “um romântico à moda antiga”, que apenas tentou declarar desejo e carinho à reclamante, “mesmo com o risco de se passar por ridículo em suas mensagens amorosas, nas quais não usou termos ofensivos ou que demonstrassem sua superioridade na relação de emprego”.
A conclusão sequencial foi a de que “enquadrar o sentimento e as investidas românticas do reclamado como assédio sexual seria uma pena demasiadamente pesada, pois, se assim fosse, todos os homens teriam que fugir das mulheres para evitar problemas com a Justiça”.
Não houve recurso para o TRT. A “rádio-corredor” transmitiu uma informação confiável: “Há quem diga que reclamante e reclamado conciliaram extrajudicialmente, na seara dos dois escritórios de advocacia participantes. Após o pagamento de R$ 5 mil, o ex-patrão e a ex-empregada se cumprimentaram cordialmente e cada um foi para seu lado.