
O incidente com o juiz que se nega a cumprir determinação de três desembargadores
Publicação em 20.09.21Edição EV sobre foto de Igor Sperotto/ Extra Classe

Porto Alegre, 17 de setembro de 2021
Ao
Espaço Vital
Ref.: “Os juízes sujeitam-se às Corregedorias e não às determinações arbitrárias postas em acórdãos”
Tendo em vista a matéria veiculada no Espaço Vital, sob o título acima, como presidente da Oitava Turma do TRT da Quarta Região cumpre-me o dever de esclarecer:
- Que o acórdão em que supostamente estão as “determinações arbitrárias que não devem ser cumpridas” é o que ora se anexa à presente mensagem;
- As “determinações arbitrárias” em questão são as que constam do decisum do acórdão e se referem à prolação de nova sentença, substituindo a que foi declarada nula por incongruência e falta de fundamentação, como consta nas razões expostas no acórdão;
- Não parece admissível, em Estado Democrático de Direito, que qualquer decisão judicial seja descumprida sob a justificação de ser “arbitrária”, mesmo quando supostamente autorizada por norma ou resolução administrativa em contrariedade à norma legal;
- Vivemos, como povo brasileiro, presentemente, um tempo tenso mas extremamente rico em aprendizados, do qual provavelmente sairemos mais conscientes da importância que tem o Poder Judiciário para a democracia e para a estabilidade das instituições republicanas.
(Ass.) Luiz Alberto de Vargas, desembargador do Trabalho.
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Notas do editor
- Foi solicitado, duas vezes, ao desembargador Luiz Alberto de Vargas que informasse “quais serão as providências práticas, ante a manifestação do magistrado de primeiro grau de recusar-se a cumprir a determinação da 8ª Turma do TRT-4”. O desembargador Vargas não respondeu.
- Foi solicitado ao presidente da Amatra-4, juiz Tiago Mallmann Sulzbach, que ele – e/ou sua entidade – expusessem sua visão sobre a controvérsia. Sulzbach foi conciso na resposta: “A Amatra não tem nada a comentar”.
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Para ler o acórdão da 8ª Turma do TRT-4 - que o juiz Evandro Luis Urnau, da JT de Passo Fundo se nega a cumprir - clique aqui.