
O TRT-4 tem rosas. Mas não tem Rosa
Publicação em 23.03.21Ilustração de Gerson Kauer

Abril do ano passado, saites especializados em noticiário jurídico publicaram que “a ministra do STF, Rosa Weber, é ré numa ação na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo também reclamado o irmão da magistrada”. A demanda seria movida por uma ex-cuidadora da mãe da ministra). A reclamante estaria pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de parcelas rescisórias.
Precipitada, a “rádio-corredor” advocatícia acrescentou que a petição inicial alegava “trabalho em condições degradantes”. E que o valor buscado ultrapassaria R$ 1,3 milhão de reais. Nada mais foi confirmado, porque o suposto processo teria logo sido colocado sob sigilo.
Em janeiro – durante as férias forenses – o Espaço Vital fez uma pesquisa com 250 leitores escolhidos aleatoriamente. Dos 206 (82%) que se manifestaram, 139 (55%) responderam afirmativamente que desejariam ler, numa das nossas próximas edições, “a confirmação da existência, ou não, uma ação trabalhista em que é parte a cidadã brasileira Rosa Maria Candiota Weber - e, acaso existindo, por que a tramitação é sigilosa?”
O Espaço Vital acionou a Secretaria de Comunicação Social do TRT-4, pedindo que “após ouvidos os desembargadores presidente e/ou vice (Carmen Izabel Centena Gonzalez e Francisco Rossal de Araújo - respectivamente) - fosse respondida a seguinte demanda jornalística: ´A ação existe, ou não existe?´”. Solicitou-se, também que - dependendo da eventual resposta afirmativa - complementarmente fossem informados detalhes da pretensa ação.
Sem demora veio a resposta oficial do TRT-RS: “Seguindo diretriz da Comissão de Comunicação Social e Relações Institucionais, fornecemos o número apenas de processos relacionados às notícias de decisões judiciais divulgadas no nosso saite. Também prestamos informações à imprensa a respeito de processos em tramitação, mediante a indicação, pelo veículo interessado, do número da reclamatória. Como o pedido do Espaço Vital não se enquadra nos casos mencionados, não poderemos atendê-lo”.
A conjunção fez lembrar do governo Geisel (1974/1979), especialmente do ministro da Justiça, Armando Falcão. Sua gestão, nos anos de chumbo, ficou marcada com a carimbada frase "Nada a Declarar". As três frias palavras caracterizavam a relação do Poder com a imprensa, com recusas a comentar assuntos considerados “confidenciais” ou “polêmicos”.
Mesmo o TRT-4 não tendo nenhum Armando, nem qualquer Falcão na sua administração, forçosamente prevalece a impressão de que a ação trabalhista não existe. E que a especulação jornalística não passou de uma cíclica “fake new”, que volta e meia ressurge.
Sem desdouro de idêntica referência elogiosa ao gênero masculino, a Justiça do Trabalho gaúcha está cheia de rosas, simbolizadas, na charge de Gerson Kauer, pelas operosas magistradas e servidoras que ali trabalham. A Justiça do Trabalho rio-grandense só não tem uma Rosa como reclamada.
Nem Armando Falcão faria melhor... Enfim, coisas do Poder. Em 1974/1979 foi assim. E em 2021 também é.
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Acordo trabalhista encerra ações contra a ministra Rosa Weber
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