
Cliente do Judiciário: as 20 ações em que o desembargador Rogerio Favreto é autor
Publicação em 26.02.21Charge de Gerson Kauer

Digitem - no sistema de busca processual do TJRS - o nome Rogerio Favreto (sem acento no ´e´ do prenome; e com ´t´ simples no sobrenome) como autor e tenham, possivelmente, uma surpresa. O desembargador do TRF-4 - ao qual se integrou em vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia - é autor de duas dezenas de ações cíveis. É o exercício do direito do cidadão.
A maioria das demandas tem ligação com o polêmico plantão dominical de 8 de julho de 2018, quando o magistrado, acolhendo habeas corpus, pretendeu livrar o ex-presidente Lula do cárcere em Curitiba. Com o fervor das imediatas e posteriores discussões políticas e jurídicas, Favreto sofreu - especialmente nas redes sociais - críticas, ataques, ofensas e até ameaças.
Como já se leu aqui, nas duas ações sentenciadas, Favreto ganhou uma (de um general) e perdeu outra (para a Editora Abril) - ambas por enquanto apenas em primeiro grau. Os recursos estão no TJRS sem previsão de julgamento.
Há uma terceira ação mais vultosa por dano moral em tramitação, ainda sem sentença: o desembargador federal busca uma indenização de “no mínimo R$ 50 mil”, ante a Mare Clausum Publicações Ltda., editora do saite O Antagonista.
Ajuizada a demanda em 29 de outubro de 2019, a citação da editora ré só foi obtida em 20 de julho de 2020. É lentíssimo o andar da carruagem. (Proc. nº 5040143-20.2019.8.21.0001).
Para acessar a notícia sobre as duas ações já sentenciadas, utilize link disponível no final desta página.
O presidente nacional da OAB, o contestado Felipe Santa Cruz, determinou à Corregedoria e a Procuradoria da entidade que “processem o grupo autoproclamado Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil”. São centenas de profissionais jurídicos, entre os quais muitos bolsonaristas.
Da Corregedoria do CF-OAB, Santa Cruz quer saber se os advogados conservadores estão cometendo crime disciplinar. Já à Procuradoria, ele pediu uma ação judicial contra o grupo para proibi-los de utilizar a sigla OACB, por ser “semelhante à da OAB”.
Mais uma de Felipe Santa Cruz. A advogada Luciana Pires - que atua em várias causas do Presidente da República Jair Bolsonaro - protocolou no Juizado Criminal do Rio de Janeiro uma queixa-crime contra o presidente nacional da OAB. Está arrolado como testemunha o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira.
A petição sustenta que Santa Cruz cometeu o crime de injúria ao chamá-la de “advogada porta de cadeia”.
Ao comentar a próxima abertura de processo interno na Ordem carioca, para o preenchimento de uma vaga no TJ do Rio, pelo quinto constitucional, Felipe Santa Cruz teria dito que “não há qualquer chance de essa advogada de porta de cadeia entrar em uma lista da OAB, porque não é lugar de gente desqualificada como ela”.
Tais declarações foram publicadas pela colunista Berenice Seara, do jornal Extra.
Simultaneamente, o advogado Fernando Orotavo - em nome de Luciana - pediu que a OAB-RJ faça um desagravo público em defesa da colega.
Ontem (24) completaram-se dez anos desde que Ricardo José Neis - servidor do Banco Central do Brasil - atropelou 16 ciclistas integrantes do movimento Massa Crítica, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. Ele foi condenado, em dezembro de 2018, a 12 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Há trânsito em julgado.
Foragido, Neis foi preso pela Polícia Civil em Florianópolis (SC), em 13 de maio de 2020. Hoje, ele estaria em prisão domiciliar - no que a pandemia o teria favorecido. Mas por motivos também pandêmicos, a 3ª Câmara Criminal do TJRS não respondeu à demanda do Espaço Vital, sobre a situação efetiva do apenado. Enfim, é difícil falar com alguém do tribunal.
Nas cinco ações cíveis a que Neis respondeu, ele foi condenado em todas. Está ativa apenas uma na 17ª Vara Cível de Porto Alegre. A mais recente decisão foi do juiz Walter José Girotto, que negou o pedido do credor (uma das vítimas) que buscava penhorar 30% dos vencimentos líquidos do devedor.
Para o magistrado “não se faz presente a exceção de que trata o § 2º do dispositivo legal antes mencionado, porque os vencimentos do executado não alcançam a quantia de 50 salários-mínimos mensais”. (Proc. nº 1.12.0313002-4).
A PEC do Fim do Foro Privilegiado é a matéria com o maior número de requerimentos para ser incluída na pauta de votação da Câmara desde o começo da atual legislatura, em 2019.
Foram 25 pedidos, feitos por 11 partidos diferentes, segundo levantamento feito pelo Podemos. A PEC está parada desde dezembro de 2018, quando foi aprovada na comissão especial da Câmara.
Essa paralisação tem um timbre: “Rodrigo Maia”.
O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, deu ganho de causa a uma idosa de 83 anos que necessita, com urgência, de um implante percutâneo de válvula aórtica. A condenada foi a Unimed, que negou a operação sob o argumento de que “o plano da segurada é antigo” - e teria sido alcançado por novas resoluções (claro, a favor da operadora), editadas pela ANS - Agência Nacional da Saúde.
No início de fevereiro, a Unimed foi obrigada a realizar a operação, ou custeá-la, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na terça (23), ante a recalcitrância, a pena foi elevada a R$ 50 mil diários.
A Coca-Cola protocolou, esta semana, na Justiça do Rio, uma ação de cumprimento provisório de sentença contra a CBF, antes do trânsito em julgado. Trata da multa pela rescisão do contrato de patrocínio (1997/2002) da seleção brasileira de futebol masculino, mas que foi rescindido pela entidade em 2001.
Ao todo, a antecipação da execução pode comprometer quase R$ 80 milhões do patrimônio da CBF.
O STJ já reconheceu o direito indenizatório. A CBF, a seu turno, tenta reduzir a punição contratual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, pelos valores da época. Como mais de duas décadas passaram, os valores já são bem maiores do que os firmados inicialmente.

Até ontem à tarde - no momento do fechamento desta edição do Espaço Vital - o STF já tinha recebido oito pedidos de habeas corpus em favor do deputado Daniel Silveira. Os impetrantes são advogados de São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Pernambuco.
O relator sorteado é o ministro Marco Aurélio, que ficará vinculado em todos os processos sobre o mesmo tema.
Defensor inveterado do AI-5, o deputado está tentando a liberdade com pedidos de habeas corpus.
É o chamado “remédio judicial heroico”, que justamente aquele ato institucional número 5 - (editado em 13.12.1968, por Costa e Silva; revogado em 13.10. 1978, por Ernesto Geisel) eliminou do ordenamento jurídico durante quase dez anos.
Leia na base de dados do Espaço Vital:
As duas ações de Rogerio Favreto que já foram sentenciadas. Clique aqui.