
Indenização de R$ 50 mil por acusação indevida de furto de casaco em loja de grife
Publicação em 18.12.20Imagem: Divulgação Village Mall

- O papelão da Gucci
Começou em maio de 2014 o caso rumoroso da empresária carioca Carolina Coelho de Queiroz Appel e sua filha (então com apenas 4 anos de idade) que foram acusadas por funcionários da loja da rede italiana Gucci (recém inaugurada, à época, no Village Mall, no Rio) de terem furtado um casaco da grife.
Objetivamente, a acusação era a de que a mãe furtara a jaqueta que a criança vestia.
A mãe negou, reagiu e a polícia foi chamada. Foi comprovado, durante o inquérito, que a peça de roupa fora comprada, semanas antes, em uma loja Gucci no exterior.
Três meses depois, o constrangimento virou caso judicial, na 6ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio: uma ação das clientes contra a grife. Houve desdobramentos no STJ discutindo a citação feita por oficial de justiça, em 22 de agosto de 2014, na pessoa da gerente da loja e a intempestividade da contestação.
No início deste ano, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro condenou a marca italiana a pagar R$ 220 mil à mãe e à filha. Esta semana, a 5ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmou a procedência da ação, mas - acolhendo em parte a apelação da empresa - reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil.
Fundada em 1921 em Florença, na Itália, por Guccio Gucci (1851-1953), e hoje controlada pela holding francesa Kering, a rede italiana tem 425 lojas em diversos países e também vende seus produtos via franqueados.
A Gucci é a segunda maior marca de moda do mundo, com uma média de receita de US$ 10 bilhões anuais, perdendo apenas para a francesa Louis Vuitton (US$ 11 bi), famosa por caros vestuário, sapatos, bolsas, relógios, joias, acessórios e óculos de sol. (Proc. nº 0008180-67.2014.8.19.0209).
- Adélio fica
Acusado de tentativa de homicídio contra Jair Bolsonaro - mas considerado inimputável - Adélio Bispo permanecerá recolhido à Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ministro Nunes Marques, do STF, considerou incabível o habeas corpus em que a Defensoria Pública da União requeria a transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais. Adélio está submetido medida de segurança de internação, por tempo indeterminado.
No habeas corpus, a DPU questionou decisão do STJ que entendeu que a permanência de Adélio na Penitenciária Federal de Campo Grande cumpre as exigências legais para o caso, pois conta com unidade básica de saúde e com atendimento médico psiquiátrico. (HC nº 194289).
- Novo desembargador do Trabalho
O juiz Carlos Alberto May foi nomeado desembargador do TRT da 4ª Região (RS). A promoção, pelo critério de antiguidade, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17). A cerimônia de posse em gabinete, por videoconferência, será imediata: às 10h desta sexta-feira.
Atual titular da Vara do Trabalho (VT) de Alvorada, o magistrado foi indicado para ocupar a vaga aberta no último dia 1º de outubro, com a aposentadoria da desembargadora Maria Helena Lisot. Desde então, o juiz já vem atuando como convocado na mesma cadeira.
Carlos Alberto está há 28 anos na magistratura: tomou posse como juiz do Trabalho da 4ª Região em 23 de novembro de 1992.
- Da boca para fora...
Viralizou ontem (17) nas redes sociais a assentada de uma audiência - por meio virtual - ocorrida no dia anterior na Justiça do Trabalho de São Gonçalo (RJ).
O registro diz assim: “Em tempo: após o término da audiência, quando as partes estavam se desconectando, o magistrado, o advogado da autora e a secretária ouviram a patrona da parte ré pronunciar ´filho da puta´”.
(Segue o registro com os nomes).
Quem nunca tiver soltado um palavrão depois de uma audiência, levante a mão...