
Desde 2004 a discussão no STF da lei que criou os “PMs temporários”
Publicação em 24.11.20Arte EV sobre foto SCO/STF

A brutalidade no Carrefour terminou desnudando - sem nada a ver com o crime, ressalta-se - uma faceta legal-jurídico-jeitosa da figura dos policiais militares temporários. O truculento Giovane Gaspar da Silva - que trabalhava para a empresa Vector, no supermercado - é integrante “por enquanto” (...) da Brigada Militar do RS graças a uma lei estadual (nº 11.991/2003).
Por ideia do então comandante da corporação, Nelson Pafiadache da Rocha, virou lei aprovada numa solução política entre o então governador Germano Rigotto e o deputado Vilson Covatti, na época presidente da Assembleia Legislativa, criando o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar (2.000 vagas).
A lei está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República desde 4 de junho de 2004. A primeira relatora foi a então ministra Ellen Gracie, substituída pela ministra Cármen Lúcia em 24 de junho de 2006.
Desde então, durante 14 anos, a ação mourejou em alguma prateleira do Supremo, até ser levada a julgamento em 17 de agosto deste ano.
Resultado: declaração da completa inconstitucionalidade da Lei nº 11.991/2003.
Em seguida, o Estado do RS manejou embargos de declaração, que foram improvidos. Logo depois, nova iniciativa recursal da PGE-RS: o aforamento de um pedido de modulação dos efeitos da decisão. O julgamento está pautado para próxima sexta-feira, 27. (ADI nº 3.222)
O mérito da ação que acaba com os PMs provisórios foi definido depois de mais de 16 anos de tramitação - algo não raro na demora crônica da Justiça brasileira e do STF.
Antes que se defina a modulação dos efeitos do julgado, já se pode pinçar um revelador recado do acórdão unânime que derrubou a lei: “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”.
Que pena, mesmo, que a ministra Cármen Lúcia tenha demorado desde 2006 para se dar conta disso.
As vítimas da "política de segurança" (?) do Carrefour não são apenas o falecido João Alberto e seus familiares, mas toda a sociedade brasileira.
“Tal como nos crimes ambientais, a irresponsabilidade empresarial prejudica o país inteiro”- é o raciocínio do constitucionalista Lenio Streck. Ele analisa que “há casos de lesões e atos criminosos que transcendem aos valores individuais e às vítimas diretas, porque ferem a consciência moral de uma coletividade e, no caso, todo um país.
Assim, é razoável que se aplique a noção de dano moral coletivo”.
Streck avaliou para o Espaço Vital que as ações possíveis são duas: um a ser ajuizada pelo Ministério Público Estadual do RS na Justiça Comum, comarca de Porto Alegre; a outra, na Justiça Federal da capital, com o Ministério Público Federal como titular.
O artigo completo está nesta mesma edição do Espaço Vital. Clique aqui.
O empresário Luís Frias comprou a participação de Fernanda Diamant, viúva de Otavio Frias Filho, na holding Folha Participações, dona do jornal Folha de S. Paulo. Ele torna-se, assim, o acionista majoritário da holding e, portanto, do jornal. E passa a deter 58,8% do grupo.
Os restantes 41,2% continuam em mãos de Maria Cristina Frias de Oliveira, irmã de Luís. Os dois protagonizam um litígio - já com vários desdobramentos - na Justiça de São Paulo. (Proc. nº 1057666-69.2019.8.26.0100).