
A Justiça demora, a parte espera e o advogado explica...
Publicação em 30.10.20Chargista Duke

Sob a consigna, na época da máquina de escrever e do papel carbono, quando eu presidia a AGETRA - Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas - desencadeamos uma campanha para a agilização da Justiça do Trabalho. Lamentavelmente percebemos o quanto aquilo que já foi excepcional incorporou-se como ordinário.
A utilização dos depósitos judiciais pelo caixa do governo estadual, por exemplo - verdadeiro meter a mão no dinheiro alheio - provocou inicialmente uma enorme resistência. Hoje ela atinge quase a totalidade dos valores depositados integrando o fluxo normal dos recursos públicos.
A tragédia da pandemia provocou uma avalanche de alterações de preceitos constitucionais e legais, assentados em atos meramente administrativos hierarquicamente inferiores, mitigando várias das garantias processuais e, por consequência, o direito material.
Realizam-se audiências desprovidas das cautelas mínimas previstas em lei. Em um verdadeiro fazer de conta, cumprem-se pautas extensas com decisões muitas vezes injustificáveis.
É expressivamente simbólico da realidade vivida, a imagem virtual do ministro trajado como tal da cintura para cima e sem as calças da cintura para baixo.
Tudo aquilo que era para ser deixou de ser e dificilmente voltará a ser.
Um enorme prejuízo aos princípios jurídicos conquistados ao longo dos anos.
Há uma concentração cada vez maior de poderes – não escritos – nas mãos dos juízes. Importam, para eles, a estatística, os números e a produção que se impõe.
A conciliação passou a ser um fim em si mesma, constituída no caminho mais cômodo e veloz no ataque dos resíduos de processos cujas causas jamais foram analisadas e atacadas.
Está em curso uma polêmica nova iniciativa do TRT-4, visando a conciliação dos processos que aguardam julgamento naquele tribunal. Ela prevê a participação “voluntária” de juízes de primeiro grau, o que por si só é paradoxal com uma carreira fundada na meritocracia.
A síntese é que ela desagradou a advogados e a juízes, todos com ponderações consistentes.
Resta inegável a falta de diálogo e de consideração ao papel reservado a todos os atores no processo.
Qualquer medida que não esteja prevista na lei, não prescinde do convencimento coletivo e da normatização adequada.
Ao contrário disso, estará sendo reservado aos advogados – representantes das partes, razão de existir da Justiça – o singelo papel de justificadores das mazelas do Judiciário.