A sequência da novela “A Máscara do Desembargador”
Publicação em 28.07.20Imagem: Divulgação

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou no domingo (26) que a secretaria processual do CNJ proceda à alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ de São Paulo. Ele passará a responder por reclamação disciplinar.
Siqueira foi gravado se negando a usar máscara de proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP) após ser multado. No vídeo, Siqueira chama o GCM de "analfabeto", rasga a multa e joga-a no chão. Ainda tentou telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.
Conforme o ministro Martins, “diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, podem existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador”.
A decisão avalia que "é possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal".
Na mesma decisão, o ministro salientou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), em que solicita a apuração da falta disciplinar praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.
Outras desavenças
Certidão fornecida pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e já enviada ao CNJ, informa que "constam anotados todos os procedimentos apuratórios/disciplinares anteriormente instaurados contra o magistrado,
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, com sintética descrição do objeto e do resultado final”.
A certidão refere que são mais de 40 autos processuais, muito deles instaurados há mais de 15 anos, arquivados em meio físico. (Proc. nº 0005618-52.2020.2.00.0000).
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