Petrobras Distribuidora condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões
Publicação em 14.07.20Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a empresa Petrobras Distribuidora, de Canoas (RS), deve cumprir a legislação estadual sobre transporte de cargas perigosas líquidas, que prevê normas de proteção ao meio ambiente de trabalho. A sentença também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A pedido do Ministério Público do Trabalho, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e utilizado para o combate ao coronavírus.
A decisão foi prolatada pela juíza Daniela Meister Pereira em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT após o Sindilíquida (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa, Derivados de Petróleo e Produtos Químicos) denunciar o descumprimento da Lei Estadual nº 14.870/16. Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa não seguiu a legislação nos contratos firmados na modalidade FOB, em que o frete é de responsabilidade do comprador.
O julgado monocrático determina que a Petrobras Distribuidora deverá exigir, de todos os motoristas que entrarem em suas bases de carregamento de cargas perigosas líquidas, a comprovação de: a) vínculo empregatício ou prestação de serviço autônomo; b) regularidade junto ao órgão previdenciário; c) aptidão para a função; d) regularidade das normas de saúde ocupacional dispostas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Foi estipulado o prazo de 60 dias para a empresa se adequar a essas obrigações.
A magistrada ressaltou que "é dever de toda a sociedade prezar pela defesa do meio ambiente" e que "mais ainda cabe aos que integram a cadeia produtiva e auferem os lucros da atividade econômica assegurarem a higidez do meio ambiente laboral, inclusive de forma preventiva, diante de sua responsabilidade pelos danos ambientais (externalidades) gerados pelo seu processo produtivo".
Além da indenização de R$ 2 milhões, a sentença também prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0021288-04.2019.5.04.0001 - com informações da SECOM/TRT-4).