Edição Extra, interrompendo, em 11.1.2020, as férias da Equipe Espaço Vital
STJ aprova duas novas súmulas
Publicação em 14.12.18
Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ aprovou, na quarta-feira (12), duas novas súmulas. Os verbetes dispõem sobre embriaguez do segurado e obrigação do alimentante.
620 - “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
621 - “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
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Os novos enunciados – publicados um dia antes do início da férias forenses - tratam de adicionais de periculosidade e insalubridade; turnos interruptos de revezamento; multa do art. 477, § 8º, da CLT, em rescisões indiretas de contrato. e férias proporcionais em despedida por justa causa.
Uma delas estabelece que “o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU”. Outra regula matéria de seguros. E três foram canceladas.