Edição Extra, interrompendo, em 11.1.2020, as férias da Equipe Espaço Vital
STJ aprova nova súmula
Publicação em 28.09.18
A 3ª Seção do STJ aprovou uma nova súmula na área do Direito Penal, sobre livramento condicional. É o verbete de nº 317.
Sua redação: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
A PALAVRA DO LEITOR
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Os novos enunciados – publicados um dia antes do início da férias forenses - tratam de adicionais de periculosidade e insalubridade; turnos interruptos de revezamento; multa do art. 477, § 8º, da CLT, em rescisões indiretas de contrato. e férias proporcionais em despedida por justa causa.
Uma delas estabelece que “o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU”. Outra regula matéria de seguros. E três foram canceladas.