Edição Extra, interrompendo, em 11.1.2020, as férias da Equipe Espaço Vital
Potins desta quinta-feira
Publicação em 08.02.18
• Novos tempos?
Em linha inversa à sorte ou inocência de Romero Jucá (ver matéria nesta mesma edição do EV) três deputados federais estão presos: Celso Jacob (PMDB-RJ), Paulo Maluf (PP-SP) e João Rodrigues (PSD-SC).
Em comum, porém, eles mantêm os mandatos intactos, com direito a salários.
Com reprovação popular de 60%, a Câmara terá que, afinal, decidir sobre as cassações dos corruptos.
•“Penduricalhíssimos”
A “rádio-corredor” do Conselho Federal da OAB revelou, esta semana, dados que desnudam o Rio de Janeiro como o Estado que mais tem diferentes tipos de benefícios para seus juízes e desembargadores estaduais: “pré-escola”, “educação”, “transporte”, “saúde”, moradia” e “alimentação”.
As torneiras financeiras ali abertas custam R$ 6,9 milhões mensais.
O TJ gaúcho gasta R$ 4 milhões por mês, a título de “auxílio-moradia”, “auxílio-alimentação”, “parcela autônoma de equivalência” e até o gentil “abono-família”, que não é pago em nenhum outro Estado.
• Comparações
• Nos EUA, nada de mordomias: magistrados não têm direito a compensações para bancar casa e outros custos.
Automóveis, só para os nove integrantes da Suprema Corte dali. E atenção para o detalhe: os ministros recebem carros de propriedade do Estado, mas eles próprios dirigem os veículos no percurso casa-trabalho-casa.
• O salário normal de um juiz no Brasil representa 19,8 vezes a renda média dos cidadãos brasileiros. Os magistrados estadunidenses ganham somente 3,6 vezes a mais do que a média nacional dali.
• Sem subterfúgios
Não se sustenta aqui que a magistratura brasileira não tenha o direito à remuneração condigna. A discussão que, afinal, deverá chegar ao STF em março, é uma oportunidade para que os 11 ministros dali brequem, afinal, a imoralidade. Em vez de benefícios nada transparentes, que sejam pagos, às claras, salários condizentes com as funções dos servidores e devidamente tributados.
A sociedade repugna a ousadia dos pagamentos – sem tributação – que eleva, de forma dissimulada, os ganhos da alta e elítica burocracia pública.
• Pensem bem!
Claro que os magistrados não precisam, por ora, declarar à Receita Federal o que ganham como penduricalhos.
Mas experimente o cidadão comum organizado deixar de declarar algum ganho, para ver o que acontece...
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• Nova lei permite que advogados de sindicatos possam receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais.
• Magistrados não podem participar de câmaras privadas de conciliação.