Ao Espaço Vital
Ref.: Autora sem condições econômicas
A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) não concedeu justiça gratuita a uma trabalhadora que recebia R$ 1.460 mensais - tendo determinado o imediato pagamento de custas de R$ 1.852,88, sob pena de seu recurso ordinário ser considerado deserto.
A trabalhadora, desempregada desde que foi despedida pela reclamada, havia juntado – à petição inicial - declaração de hipossuficiência.
Em sentença, a magistrada rejeitou o pedido por entender que por receber remuneração superior a 40% do teto da Previdência, a reclamante não tinha direito à gratuidade. Interposto o recurso, sobreveio despacho, determinando o pagamento das custas em 48 horas, sob pena de deserção.
A autora, então, sem condições econômicas de cumprir o determinado, requereu a reconsideração de despacho juntando declaração de Imposto de Renda em que comprova estar percebendo a cifra acima referida.
Em seguida, a magistrada despachou mantendo a decisão anterior, o que impede o acesso à instância superior.
Pessoalmente desembolsei o montante das custas exigidas. E a empregada reembolsou-me graças a uma “vaquinha” exitosa que fez junto a amigos e familiares. A questão vai agora ao TRT-4, em busca do reembolso e também do provimento de mérito.
Compartilho este meu desabafo. (Proc. nº 0020787-60.2019.5.04.0030).
Atenciosamente,
Viviane Chaves Intini, advogada (OAB/RS nº 37.899)