Recurso de Yeda Crusius rejeitado
Eleitoral | Publicação em 05.09.14A 2ª Turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pela ex-governadora Yeda Crusius. Em junho, o relator, ministro Celso de Mello, determinara o arquivamento de ação cautelar em que ela pretendia obter liminar para suspender ação por improbidade administrativa ajuizada contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS).
Então pré-candidata à Câmara Federal pelo PSDB, Yeda alegou então que poderia vir a sofrer “danos irreparáveis desnecessariamente, pela repercussão política, social e econômica da causa”.
O pedido de Yeda Crusius se baseou no entendimento de acórdão do TRF da 4ª Região, segundo o qual a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos porque, nessa condição, eles não respondem por improbidade, apenas por crime de responsabilidade.
Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro Celso de Mello entendeu que, se fosse acolhida a pretensão cautelar, “transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos”. (Ação Cautelar nº 3585).