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Um advogado de Santa Catarina ingressou em Juízo, na comarca de Brusque, com inusitada ação cautelar de produção antecipada de provas em que alegou ter sido vítima de tortura - após coma induzida - para que fosse introduzida em seu corpo "uma lente de contato com uma micro-transparência cheia de elétrons metalizados, anexados a uma hardware de computador, juntamente com alto-falantes" (...) e o uso de "um micro chip, ou seja, um GPS (destes empregados em animais) que foi embutido no orifício auricular juntamente com amálgama de estanho nos dentes". À causa - que tramitou sem segredo de justiça - foi dado o valor de R$ 100 milhões.
A implantação que o advogado - em causa própria - alegou ter sofrido em seu corpo seria para "roubar informações e invadir a vida privada e intimidade". A petição inicial referiu ter sido ele vítima de "abdução". Os dicionários definem este substantivo como "movimento que afasta um membro ou segmento de um membro médio do corpo; rapto com violência, fraude ou sedução; movimento muscular que afasta, nos vertebrados, duas peças esqueléticas".
A ação teve como réus diversas pessoas jurídicas e físicas de notoriedade em Santa Catarina, entre as quais universidades, uma empresa de comunicação social, uma rede de supermercados, o ex-governador Espiridião Amin, a Cúria Metropolitana e até a Subseção de Brusque da OAB.
O juiz Cláudio Valdyr Helfenstein indeferiu liminarmente a inicial e, em conseqüência, julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito. Para o magistrado "a narrativa inicial do autor, com certeza, foi resultado de um delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica". (Proc. nº 011.06.002665-1).