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Tortura e abdução” contra advogado catarinense

(22.12.06)

Um advogado de Santa Catarina ingressou em Juízo, na comarca de Brusque, com inusitada ação cautelar de produção antecipada de provas em que alegou ter sido vítima de tortura - após coma induzida - para que fosse introduzida em seu corpo "uma lente  de contato com uma micro-transparência cheia de elétrons metalizados, anexados a uma hardware de computador, juntamente com alto-falantes" (...)  e o uso de "um micro chip, ou seja, um GPS (destes empregados em animais) que foi embutido no orifício auricular juntamente com amálgama de estanho nos dentes". À causa - que tramitou sem segredo de justiça - foi dado o valor de R$ 100 milhões.

A implantação que o advogado - em causa própria - alegou ter sofrido em seu corpo seria para "roubar informações e invadir a vida privada e intimidade". A petição inicial referiu ter sido ele vítima de "abdução".  Os dicionários definem este substantivo como "movimento que afasta um membro ou segmento de um membro médio do corpo; rapto com violência, fraude ou sedução; movimento muscular que afasta, nos vertebrados, duas peças esqueléticas". 

A ação teve como réus diversas pessoas jurídicas e físicas de notoriedade em Santa Catarina, entre as quais universidades, uma empresa de comunicação social, uma rede de supermercados, o ex-governador Espiridião Amin, a Cúria Metropolitana e até a Subseção de Brusque da OAB. 

O juiz Cláudio Valdyr Helfenstein indeferiu liminarmente a inicial e, em conseqüência, julgou o processo extinto, sem julgamento do mérito. Para o magistrado "a narrativa inicial do autor, com certeza,  foi resultado de um delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica". (Proc. nº  011.06.002665-1).



 

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