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A coletividade e seus juízes

(25.11.08)

Por Walter Ceneviva,
advogado e ex-professor de Direito Civil da PUC-SP (*)

O papel do juiz na sociedade, seu comportamento desejável e a qualidade de seu trabalho compõem assunto permanente entre profissionais do Direito e em segmentos da sociedade, em parte porque o Judiciário é diferente dos dois outros Poderes. Nesses, seus titulares são eleitos, legitimados pelo voto. Os magistrados estão mais distantes do comum das pessoas, de seus jurisdicionados, evitando o diálogo até com advogados, procuradores da administração e membros do Ministério Público.

O primeiro parágrafo da coluna se inspirou em comentário publicado nesta Folha, na última quarta-feira, em "Tendências/Debates". Kenarik Boujikian Felipe foi sua autora, juíza em São Paulo, com quase 20 anos de carreira, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia. O título de seu texto propõe o contraste: "Nós os juízes: deuses ou cidadãos?"

O descompasso da alternativa proposta é aparente. Os que atuam em face da máquina judicial sabem que a maioria dos magistrados é de gente sinceramente preocupada com a outorga da Justiça oficial mas também sabe dos que se consideram inatingíveis e inatingidos pelas dificuldades da cidadania, desinteressados delas.

Os que se sentem assim se revoltarão com as palavras da juíza paulista, ao dizer que juízes e Judiciário "estão nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído e não podem se sobrepor a isso, supondo-se eles mesmos o espírito do povo".

Em outra perspectiva, Kenarik examina questões de Direito Penal e do processo criminal. Para ela, os limites da atuação "são rígidos e não podem ser ultrapassados, muito menos pelo juiz", cuja função deve evitar que órgãos públicos ou privados os violem. A existência de milhares de grampos autorizados pela Justiça, sem que se conheça seus fundamentos, ofende a inviolabilidade da vida privada, gerando um quadro paradoxal: o crime é autorizado sob desculpa da descoberta de crimes. Quer compensar a incapacidade do Estado na investigação criminal se essa não contar com as milhares de violações noticiadas.

A juíza defende, ainda, o direito de manifestação das idéias, pela magistratura e por seus componentes, a respeito de todos os assuntos. Acrescenta que os juízes, enquanto cidadãos, não podem sofrer a subtração do direito de reunião "preservando a dignidade de suas funções, e a imparcialidade e a independência da judicatura".

O leitor perguntará se não é isso mesmo o que ocorre? Não é.

Há segmentos da magistratura que preferem se calar, por orientação de seus tribunais ou por se atemorizarem com críticas da mídia, de políticos e mesmo do Ministério Público contra seus pronunciamentos, só pelo fato de que são juízes.

O absurdo atinge até entidades de magistrados, que representam interesses gerais de seus associados. A restrição é imprópria. O juiz não é um extraterreno. Não pode comentar em público os assuntos que irá julgar ou julgou, violando os preceitos da imparcialidade e da dignidade da função, diz a juíza paulista.

Destaco seu comentário porque ela compôs um bom quadro do que convém para a sociedade no momento atual, na compreensão do que é o Judiciário e o que se espera de seus componentes. Vale a pena conservá-lo.

(*) Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo (edição de 22.11.2008).

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