Porto Alegre, 30.07.10 - MARCO ADVOGADOS - 123@espacovital.com.br - Telefone: (51) 32 32 32 32
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Associação de magistrados questiona critério da antiguidade para eleição nos Tribunais de Justiça

(18.11.08)

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que restringe a escolha do presidente, do vice e do corregedor nos Tribunais de Justiça estaduais apenas entre os membros mais antigos da corte está sendo questionado no STF pela Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Para tentar acabar com essa restrição, imposta pelo artigo 102 da Loman (Lei Complementar nº 35/79), a entidade ajuizou no Supremo a argüição de descumprimento de preceito fundamental. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (ADPF nº 154).

O dispositivo questionado diz que somente os membros mais antigos de cada tribunal podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da justiça das respectivas cortes. Para a Anamages, "este dispositivo afronta o artigo 93, XI, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04), que determina que a eleição para os órgãos especiais dos tribunais seja feita pelo critério da antiguidade, em relação à metade das vagas, e por eleição pelo tribunal pleno, no que toca à outra metade".

Diferente do que acontecia quando da vigência da Constituição Federal de 1967, período em que a Lei Orgânica da Magistratura foi editada, a Carta de 1988 não faz menção expressa à necessidade de se observar a Loman no que se refere à eleição dos presidentes dos tribunais estaduais, argumenta a Anamages.

Ao se deparar com o mesmo tema, só que envolvendo o TJ de São Paulo, em novembro de 2007 o Plenário do STF deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3976), determinando que as eleições para os órgãos diretivos do tribunal superior deveriam seguir a regra do artigo 102 da Loman. Com a decisão, apenas os juízes mais antigos do TJ paulista participariam, em número correspondente ao de cargos na direção.

Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Fone: (0xx51) 32 32 32 32   |   Fax:   (0xx51) 30 28 32 32   |   123@marcoadvogados.com.br
Saite mantido por Marco Advogados | Desenvolvido por Desize