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Limite de juros de 12% ao ano para quem não é instituição financeira

(13.11.08)

Apenas as instituições financeiras podem cobrar juros acima do limite constitucional de 12% ao ano. O entendimento da 13ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da juíza Helena Marta Suarez Maciel, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre - de limitar os juros cobrados por empresa automobilística em 12% ao ano - foi confirmado pelo STJ.

A BM Point Distribuidora de Veículos entrou com ação, afirmando que a BMW do Brasil cobrava juros de 2,4 % ao mês na cobrança de uma dívida. A distribuidora de veículos alegou que a cláusula que fixa os juros em patamares excessivos é abusiva e que está contra os artigos 6° e 39 do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 6° inciso V do CDC prevê que são direitos básicos do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

E o artigo 39° inciso XI , estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.”

A divergência entre as duas empresas ocorreu em ação revisional de contrato de novação e confissão de dívida proposta pela BM Point Distribuidora de Veículos Ltda. contra a BMW do Brasil LTDA.

Pelo voto do desembargador Breno da Costa Vasconcellos, que foi o relator da apelação no TJRS, “não tendo a demandada (BMW do Brasil) autorização para exercer atividade de instituições bancárias ou financeiras, ficam os juros limitados ao patamar de 12% ao ano, a teor da regra dos artigos 1º da Lei da Usura e 1.062 do Código Civil de 1916".

O julgado do STJ afirmou que "os argumentos utilizados pela BMW do Brasil para fundamentar a pretensa violação legal, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante interpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, não cabendo a esta corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório".

O advogado Luiz Mário Seganfreddo Padão atua em nome da BM Point. (A.I. nº 783481).

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