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União condenada a indenizar a viúva do sargento das “mãos amarradas

(13.09.05)

  A 3ª Turma do TRF da 4ª Região julgou ontem e concedeu indenização à viúva do sargento Manoel Raimundo Soares, assassinado por policiais do Departamento de Ordem Política e Social em agosto de 1966, tendo seu corpo sido encontrado boiando no Rio Jacuí. O caso causou comoção à época e ficou conhecido como "o caso das mãos amarradas", descrevendo a forma como havia sido encontrado o corpo.

  O sargento Raimundo participava do Movimento Legalista, que visava a restituir o presidente deposto pelos militares.  Acusado de subversão, o sargento passou a viver na clandestinidade. 

  Em março de 1966, ele foi preso pela Polícia do Exército, em frente ao Auditório Araújo Viana, em Porto Alegre e levado para o Dops, onde foi torturado por cerca de uma semana. Posteriormente foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. No dia 13 de agosto, foi novamente levado para o Dops, torturado e assassinado. O corpo foi encontrado no dia 24 de agosto. Soares tinha, então, 30 anos.

  Durante a sessão de julgamento, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF-4 e relatora do processo, leu quatro cartas escritas pelo sargento à sua esposa Elizabethe Challup Soares enquanto estava preso.  Nas correspondências, Soares instruía a esposa a pedir habeas corpus no tribunal militar. 

  Dois pedidos de hábeas tinham sido negados sob o argumento de que o sargento não estaria preso, ao contrário do que alegava a defesa. O terceiro hábeas impetrado por Elizabethe não chegou a ser julgado, pois o sargento já estava morto.

  Em 1973, a viúva ajuizou uma ação requerendo pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais. O processo foi transferido da Justiça estadual para a federal em novembro de 1988 e teve uma demorada tramitação. Em dezembro de 1995, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da 5ª Vara de Porto Alegre, proferiu a sentença, mandando indenizar a viúva. A União recorreu da decisão. 

  Seguiram-se diversos demorados incidentes e o processo só foi remetido ao TRF-4 em 16 de novembro de 2001 - cerca de seis anos depois da sentença.  No tribunal, os autos passaram por distribuição, redistribuições, conclusões, impedimento, aposentadoria etc. que consumiram mais três anos e meio de espera. A relatora que levou o processo a julgamento fê-lo em breve tempo, recebendo os autos conclusos em 11 de julho deste ano.

  Ontem, o TRF-4 julgou o recurso, improvendo-o e mantendo a indenização concedida. Segundo a decisão, Elizabethe terá direito à pensão vitalícia, retroativa a 13 de agosto de 1966, com base na remuneração integral de segundo-sargento, compensando-se os valores que ela já recebia mensalmente, referentes ao soldo de primeiro-sargento do marido. 

  O tribunal concedeu tutela antecipada neste item, permitindo que a viúva receba desde já a correção da remuneração. A reparação por danos morais será de R$ 222.720,00 - valor nominal, a ser corrigido monetariamente. A correção retroage à data da sentença (dezembro de 1995) e os juros de mora de 12% ao ano serão contados desde a data do crime até hoje. 

  Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta a cifra de R$ 1.905.362,10  só para reparar o dano moral. 

  No link http://geocities.yahoo.com.br/rogowski_2000/passivo/
casosinteressantes.html
 há amplo material informativo sobre o histórico do caso das mãos amarradas, coletado pelo advogado João Francisco Rogowski que - com seu colega Luiz Anjos - trabalhou no caso, defendendo os interesses da viúva. 

  São referidos textualmente os nomes de três militares do Exército e quatro policiais civis, por mando, participação ou conivência com a tortura. (Proc. nº  2001.04.01.085202-9/RS - com informações do TRF-4 e da base de dados do Espaço Vital ).

 O cálculo utiliza o Programa Memorial, da Exotics. 

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