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Defesa pede que Fernandinho Beira-Mar seja dispensado de usar algemas durante júri

(15.08.08)

Dois dias depois de o STF editar a súmula vinculante que restringe e regulamenta o uso de algemas - um caso deve ganhar hoje (15) repercussão nacional, quando o O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, será julgado em processo no qual é acusado de associação para o tráfico, no 4o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Beira-Mar já foi condenado por outros crimes e está preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, investigações mostraram que, em 1996, Beira-Mar se associou a mais oito pessoas para tentar expandir seus negócios de venda de drogas no município em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A ação penal será decidida no Tribunal do Júri, em razão de o delito imputado guardar relação de conexidade com crimes dolosos contra a vida que teriam sido praticados por outros acusados.

Detalhe curioso - já antecipado pela defesa em e-mail enviado ao Espaço Vital - é que os defensores irão formular requerimento à presidente do Tribunal do Júri, juíza Maria Angélica Guerra Guedes, para que o réu possa permanecer na sessão de julgamento sem o uso de algemas.

Os defensores anteciparam que vão argumentar, para tanto, que "o forte esquema de segurança para a realização do julgamento não permitiria qualquer tentativa de resgate ou mesmo de fuga em favor do acusado".

Veja o que estabelece a Súmula Vinculante nº 11: "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do  Estado".

A nota dos advogados de defesa

Os advogados Francisco Santana, Renato Maia e Sabrina Vasconcelos - que defendem Fernandinho Beira-Mar - enviaram o seguinte texto à redação do Espaço Vital:

"O pedido para que o réu seja dispensado do uso de algemas durante o júri tem o amparo jurídico da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Será a primeira vez que a referida jurisprudência será invocada no Tribunal do Júri carioca, o que, considerando o vulto do réu e a provável divulgação do julgamento, poderá ajudar na discussão pública sobre a questão.
 
Caso a magistrada siga o mandamento da Suprema Corte brasileira, reconhecendo o direito de o acusado permanecer sem algemas durante seu julgamento, estará atendendo à ordem constitucional, que tutela a dignidade da pessoa humana, a proibição à condenação antecipada (principal fundamento para a edição da Súmula nº 11) e o direito de tratamento igualitário de todos.
 
Assim, se pessoas acusadas da prática de crimes de colarinho branco têm o direito de não serem algemadas quando presas ou transportadas a Juízo, réus que respondem por outros delitos também o têm, desde que, obviamente, a não-utilização das algemas não implique em risco à segurança pública ou à integridade física de policiais, de funcionários do Judiciário ou do próprio réu.
 
O conteúdo destas linhas poderá ajudar no esclarecimento e na divulgação sobre a posição assumida pelo STF".

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