O direito de ficar calado (08.06.12)
O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na segunda-feira (4), a oito anos de prisão um jovem homem acusado de - em 30 de janeiro do ano passado - esfaquear a companheira, após uma discussão em que ela o acusava de ter feito sexo com... outro rapaz!
Diante do juiz, o acusado repetiu o que talvez ele tenha aprendido ao ver Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes Torres na tevê.
Quando o magistrado perguntou se "o senhor é gay", o réu apelou para o “direito constitucional de ficar calado”...
Ricardo Pinto (advogado)
Postado em 11.06.12 - 09:22:25
Não vejo nada relacionado ao Cachoeira no silêncio do réu diante de tão irrelevante pergunta... Sua sexualidade é questão de foro íntimo, ambiente absolutamente indevassável por quem quer que seja... O juiz deve julgar o fato delituoso e não lhe interessa (ou pelo menos não deveria interessar), tampouco ao processo, qual a sexualidade do réu posto que, sendo homossexual ou não, o motivo da reação homicida do mesmo será, em qualquer caso, fútil.