
Por Cíntia Sacco,
advogada (OAB/RS nº 51.626)
No dia seis de setembro do ano passado em sala de audiência na 4ª Vara Trabalho de Pelotas (RS), fui desrespeitada no exercício de minha profissão, quando a juíza Ana Ilca Saalfeld, de forma a extrapolar os limites necessários de urbanidade, tentou impedir-me que eu realizasse meu trabalho, ameaçando-me, aos gritos, retirar-me a palavra e pretendendo que eu calasse a boca, fato presenciado por diversas pessoas e registrados em ata de audiência.
O fato foi submetido à Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, que após o contraditório, e apreciação do Conselho da Seccional da OAB-RS julgou procedente a minha queixa, motivando o desagravo público que será realizado amanhã (9), às 17h, no auditório da Subseção da OAB de Pelotas.
O desagravo público é uma medida em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da Advocacia.
A dor e a humilhação que experimentei certamente não serão apagadas pela solenidade, porém minha dignidade profissional restará resgatada pela solidariedade de meus pares.
Na verdade quando um advogado é tolhido na defesa dos interesses de seus clientes por atos de força como ocorreu no caso relatado, toda a Advocacia e a sociedade são ofendidas.
A Constituição Cidadã que resgata o Estado Democrático de Direito, consagra em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.
Esquecem alguns, que membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia encontram-se em pé de igualdade no cenário forense, e que todos devem respeito uns aos outros.
O tempo do arbítrio, no qual as diferenças eram resolvidas com base na força e na truculência, felizmente, já passou.
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