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Advogado não tem direito a auxílio maternidade

(07.11.11)

A 4ª Turma do STJ manteve decisão do TRF da 4ª Região que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da OAB, ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães.

O advogado Airton Keiji Ueda ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício - à época chamado auxílio natalidade - quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que "a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados".
 
Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem.

Sentença proferida na 2ª Vara Federal de Maringá (PR) julgou improcedente o pedido. O advogado apelou da sentença. O TRF-4 negou provimento, ao reconhecer que "a Caixa de Assistência dos Advogados tem personalidade jurídica própria, devendo elaborar seus próprios estatutos".
 
Desse modo, a previsão de auxilio maternidade à advogada mãe não viola o princípio da igualdade, uma vez que se presta a conceder uma espécie de remuneração à profissional, que, logo após o parto, encontra dificuldades naturais no exercício da Advocacia.

Inconformado, o advogado Airton Keiji Ueda  - atuando em causa própria - recorreu ao STJ alegando que a contribuição recolhida, no mesmo valor, por advogados e advogadas, não se destina apenas à OAB, mas também às Caixas de Assistência, que arcam com diversos benefícios, sendo cabível a concessão do auxílio maternidade também aos advogados.
 
Ueda também argumentou que a concessão do auxílio somente às advogadas afronta o princípio da isonomia, sendo vedado à CAA, mesmo sendo instituição particular, impor cláusulas regimentais ou estatutárias que contemplem a distinção de sexo, pois advogados e advogadas recolhem a mesma anuidade.

Por sua vez, a Caixa de Assistência dos Advogados alegou que não existe discriminação em razão do sexo, pois o auxílio visa propiciar que a advogada possa permanecer em sua casa, dedicando-se somente aos cuidados de seu filho.
 
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as Caixas de Assistência dos Advogados, embora inegavelmente permaneçam vinculadas à respectiva seccional da OAB, têm personalidade jurídica e estatutos próprios, com a finalidade de prestar assistência aos advogados e proporcionar também a seguridade complementar.

Para o ministro Salomão, a concessão do auxílio maternidade apenas às advogadas parturientes não se mostra desproporcional, tendo em vista que suas atividades profissionais ficam temporariamente comprometidas.
 
O voto considerou "o desgaste físico, a necessidade de amamentação e cuidados com o recém-nascido, não havendo, assim, ilegalidade ou discriminação em razão do sexo".
 
O advogado Odair Vicente Moreschi defendeu a CAA paranaense. (REsp nº 1109252).

Redação do Espaço Vital com Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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