Porto Alegre, 02.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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Atualização às 13h55
STJ deve julgar se aplica princípio da insignificância em furto de seis escovas de dente

(30.07.10)

A desconsideração do furto de seis escovas de dente, no valor de R$ 30,00, é o objeto do pedido de um habeas corpus a ser julgado pela 6ª Turma do STJ. O presidente do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus requerida pela defesa do réu, que pretendia trancar a ação.

No processo de habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que a conduta do réu é irrelevante, o que permite desconsiderar a tipicidade, diante do princípio da insignificância. O órgão, que busca trancar a ação penal, sustentou um pedido de liminar no STJ.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não estão presentes, no caso, os pressupostos autorizadores de uma liminar. A concessão da tutela urgente, ainda que em cognição sumária e singular, exigiria a demonstração da existência do direito e do chamado periculum in mora.

“No caso concreto, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que desautoriza esta presidência, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação”, assinalou. “Reserva-se, portanto, ao juiz natural, depois da instrução do feito, a apreciação definitiva da matéria”, concluiu Cesar Rocha. (HC nº 175175 - com informações do STJ).

 

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