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Independentemente das duas demandas que sustenta com uma empresa de consultoria esportiva e com um escritório de Advocacia (EV de anteontem, 27), o atleta Fernando Lúcio da Costa, o Fernandão, teve contra si nova decisão do juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre. Trata-se da terceira ação em que contendem as mesmas partes.
O julgado manda o atleta pagar R$ 90 mil a título de remuneração pelos serviços que lhe foram prestados pela Refast Consultoria Desportiva Ltda. e pelo escritório Rech Faria e Sturmhoebel Advogados, a título de comissão (3%) por força da renovação ocorrida em agosto de 2006, logo após a conquista da Libertadores pelo Inter.
Na sentença, o juiz analisa pagamentos registrados na contabilidade do Sport Club Internacional em setembro e outubro de 2006, com o pagamento de honorários para a empresa Taffarel & Costa Assessoria e Consultoria Desportiva, titulada pelo ex-goleiro Cláudio Taffarel, no valor de R$ 300 mil "como comissão de 10% pelo negócio da renovação do atleta Fernando Lúcio da Costa".
O magistrado avaliou tais documentos como hábeis para comprovar que Fernandão - antes de romper com a Refast Consultoria e com os advogados a quem estava contratualmente vinculado - valeu-se da empresa de Taffarel, para fechar seu novo contrato com o Inter, pelo valor de R$ 3.000.000,00. Sobre esta cifra é que foram calculados os 3%.
Atua em nome da empresa autora o advogado Joel Picinini. Cabe recurso de apelação ao TJRS. (Proc. nº 10801750877).