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Por Lisandro Calir Biacchi Adames,
advogado (OAB/RS nº 48.867-B)
Sonhe com a casa própria mas não com o erário!
Até o advento da Lei nº 11.922 de 13/04/2009, a maioria dos pedidos em revisionais em contratos do SFH pré-1998 eram atendidos, senão nas sentenças de primeiro grau, nos acórdãos de apelações ao TRF da 4ª Região.
Nas atuais decisões se evidencia a "empurroterapia" para os balcões da GICOT (órgão que negocia contratos da Caixa e da EMGEA) para tentar acordos, muitas vezes desvantajosos para os mutuários mas, como última solução, em que, comumente há o pagamento de um refinanciamento próximo ao valor do imóvel.
Algumas sentenças chegam a mencionar que o melhor seria utilizar o benefício da Lei nº 11.922, ainda que a mesma esteja expirada, pois foi validada para um ano, na busca da "...proteção ao erário...".
Criou-se em dezembro de 2004 em Porto Alegre, uma vara federal especializada em Sistema Financeiro da Habitação, atraindo todos os processos que tramitavam nas varas federais cíveis.
Houve a promessa, na época, pela juíza federal Taís Schilling Ferraz (à disposição do Conselho Nacional do MP até 09.08.2011, com prejuízo da jurisdição), de que os mutuários encontrariam a solução para seus problemas, assim como já acontecia na Vara do SFH (projeto piloto) em Curitiba (PR), de titularidade do juiz Márcio Antônio da Rocha, hoje desembargador federal.
Enquanto as decisões do TRF da 4ª Região se preocupam em salvaguardar a Caixa até mesmo de repetição de indébito apontada em perícia judicial, o TRF da 5ª Região, julgou alguns processos distribuídos em Alagoas, inovando, como no caso de extinguir a dívida, ao pagamento da última parcela do prazo contratual, não admitindo saldo residual e nem mesmo, por óbvio, prazo de prorrogação do financiamento, em contratos desprovidos da cláusula do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.
O STJ vedou toda a forma de capitalização, mas o TRF da 4ª Região só enxerga a "amortização negativa".
Assim, quem sonha em liquidar seu financiamento está sendo empurrado para um funil aonde o destino é uma garrafa com o rótulo apontando "Balcão da Caixa Econômica Federal, vulgo Empresa Gestora de Ativos".
Melhor sorte têm os que financiaram com bancos privados (entre os quais o Banrisul), pois as varas estaduais vão do oito aos oitenta em suas decisões mas, sempre, pendendo para o oitenta, fruto da orientação do desembargador Adão José Cassiano do Nascimento (hoje, aposentado do TJRS e advogando), muitas vezes divergindo do STJ.
Assim, os inúmeros contratos de financiamento remanescentes da época da Tabela Price que ainda não foram solucionados, poderão ter sua liquidação, desde que comprovado enorme desiquilibrio contratual e contábil, pois esperar que o presidente ou sua candidata abonem em um canetaço os débitos, seria exercício para a finada "velhinha de Taubaté".
Tal personagem do humor brasileiro, criado pelo escritor e cronista Luis Fernando Verissimo, durante a era do general João Baptista Figueiredo (1979-1985) é famosa por ser "a última pessoa no Brasil que ainda acreditava no governo", como definido pelo próprio autor.
Aliás, Veríssimo contava que, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sempre se pensava antecipadamente em como a "velhinha iria responder". (Fonte: Wikipédia).
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