Porto Alegre, 08.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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TST rejeita recurso por falta de identificação do advogado

(28.07.10)

Com o entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou ação rescisória que discutia a identificação do advogado no curso de uma reclamatória contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.

* Proc. nº 33500-92.2006.5.12.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
* Relator: Ministro Emmanoel Pereira
* Recorrente: Edemir Eugênio dos Santos
 Advogado: Daniel Melim Gomes
* Recorrido: Superintendência do Porto de Itajaí
 Advogado: Henry Rossdeutscher
 


O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do TRT da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que o profissional da Advocacia atuava.
 
Em seguida, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, o advogado não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

Por esses motivos, o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que "o apelo não pode ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. O voto citou vários precedentes na mesma linha. (Com informações do TST)
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