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Detran é condenado em ação trabalhista movida por “palhacinhos da faixa”

(10.03.10)

A 4ª Turma do TST negou provimento a um recurso do Departamento de Trânsito de Pernambuco, e, com isso, fica mantida a condenação para que o órgão responda, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas devidas a ex-empregados de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao órgão em campanhas de educação no trânsito.

Eles foram contratados pela empresa Criar Produções Ltda para prestar serviços ao Detran-PE no projeto educativo de trânsito “Vida no trânsito - campanha faixa de pedestre”.

 Tramitação no TST:
 Numeração antiga: RR - 145/2004-005-06-00.1
 Número no TRT de Origem: RO-14500/2004-0005-06.00
 Órgão Judicante: 4ª Turma
 Relator: Ministro Fernando Eizo Ono
 Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran
 Procurador : Dr. André Novaes de Albuquerque Cavalcanti
 Recorrida: Criar Produções Ltda.
 Advogada : Dra. Maria das Graças Duarte de Sousa
 Recorrido: Espólio de Edilson Magno Rygaard
 Advogado : Dr. Antônio José Fonseca de Mattos
 Recorrido: Roberto José dos Santos Vasconcelos
 Advogada : Dra. Maria das Graças Duarte de Sousa
 Recorrido: José Rosa Vicente da Silva
 Advogado : Dr. Fábio Rogerio Pinto Rodrigues


Vestidos de palhaços, eles atuavam nas faixas de segurança e nos semáforos de Recife como animadores de trânsito sendo conhecidos como “palhacinhos da faixa”, nome dado pela população aos participantes do grupo de animação. Os "palhacinhos" eram um total de 28 pessoas, que atuavam em duas equipes (um turno, cada).

Na época, a imprensa pernambucana criticou o tipo de personagem utilizado para fazer a campanha.

Demitidos após três anos de trabalho, os reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista contra a empresa e o Detran, de maneira subsidiária. O TRT da 6ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho, condenando o Detran ao pagamento das verbas rescisórias, salientando que estava reconhecendo na decisão a responsabilidade subsidiária, e não o vínculo de emprego entre o ex-empregado e o órgão público.

O Detran recorreu adiante, visando reformar a sentença do TRT, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade da Súmula nº 331 do TST quanto aos entes públicos.

O ministro relator Fernando Eizo Ono refutou as alegações da defesa. Observou que a decisão do TRT encontra-se em harmonia com a jurisprudência do TST, ressaltando que a condenação subsidiária do Detran se dera na condição de tomador de serviço nos termos da Súmula nº 331, IV. (Com nformações do TST e da redação do Espaço Vital).


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