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Súplicas para a expedição de um alvará

(10.03.10)

Por Rosane Michels Teixeira Brandão,
advogada (OAB-PR nº 18.617)


Li ontem o sutil "Do Cotidiano Forense", que relata as peripécias de advogado que teve que pedir, pelo "santo amor de Deus", para que um cartório do Foro de Maringá (PR) impulsionasse um processo.

Infelizmente, pedir pelo amor a Deus ou por caridade humana, não é incomum em Maringá (PR), muito menos se restringe ao Foro Cível Comum.

Já tive o dissabor de ter que implorar que uma providência simples, como a expedição de alvará judicial de quantia depositada em pagamento, sem controvérsia alguma, fosse emitido. Estava cansada de, por meses, pedir o alvará por petição "comum".

Sinceramente, em termos de efetividade da prestação jurisdicional, o Paraná é uma vergonha!

Atualmente, me deparo com a insólita situação de ter que juntar uma nova procuração, em um processo que tramita há 12 anos, porque o juiz não tem mais certeza se eu represento ou não a parte... E sem a "nova" procuração, não autoriza a expedição do alvará judicial em meu nome, para levantamento dos valores que estão depositados desde setembro de 2009, e que incluem honorários sucumbenciais, que me pertencem por lei ainda vigente.

Esse processo em que atuo dura esse tempo todo porque, apesar de simples (declaração de  inexistência de débito, cumulada com reparação de danos), a sentença de primeiro grau demorou nada menos do que cinco anos e meio para ser proferida... E eu é que tenho que provar que continúo sendo advogada da autora, gozando de sua fidúcia.

Pior é que se eu agravar desta decisão cretina, o processo se arrastará por mais uns 12 anos...

Jamais tive qualquer procedimento ético-disciplinar contra mim, jamais fui ré de qualquer ação, jamais cometi crime algum, nunca tive minha reputação pessoal ou profissional posta em dúvida, mas o magistrado deve estar me achando parecida com seus pares do Tribunal de Justiça do Mato Grosso...

Ele poderia me conceder "aposentadoria compulsória", não?

(*) E-mail - rosane.michels@gmail.com


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