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Por Rosane Michels Teixeira Brandão,
advogada (OAB-PR nº
18.617)
Li ontem o sutil "Do Cotidiano Forense", que
relata as peripécias de advogado que teve que pedir, pelo "santo amor de Deus",
para que um cartório do Foro de Maringá (PR) impulsionasse um
processo.
Infelizmente, pedir pelo amor a Deus ou por caridade humana,
não é incomum em Maringá (PR), muito menos se restringe ao Foro Cível Comum.
Já tive o dissabor de ter que implorar que uma providência simples, como
a expedição de alvará judicial de quantia depositada em pagamento, sem
controvérsia alguma, fosse emitido. Estava cansada de, por meses, pedir o alvará
por petição "comum".
Sinceramente, em termos de efetividade da prestação
jurisdicional, o Paraná é uma vergonha!
Atualmente, me deparo com a
insólita situação de ter que juntar uma nova procuração, em um processo que
tramita há 12 anos, porque o juiz não tem mais certeza se eu represento ou não a
parte... E sem a "nova" procuração, não autoriza a expedição do alvará judicial
em meu nome, para levantamento dos valores que estão depositados desde setembro
de 2009, e que incluem honorários sucumbenciais, que me pertencem por lei ainda
vigente.
Esse processo em que atuo dura esse tempo todo porque, apesar
de simples (declaração de inexistência de débito, cumulada com reparação de
danos), a sentença de primeiro grau demorou nada menos do que cinco anos e meio
para ser proferida... E eu é que tenho que provar que continúo sendo advogada da
autora, gozando de sua fidúcia.
Pior é que se eu agravar desta decisão
cretina, o processo se arrastará por mais uns 12 anos...
Jamais tive
qualquer procedimento ético-disciplinar contra mim, jamais fui ré de qualquer
ação, jamais cometi crime algum, nunca tive minha reputação pessoal ou
profissional posta em dúvida, mas o magistrado deve estar me achando parecida
com seus pares do Tribunal de Justiça do Mato Grosso...
Ele poderia me
conceder "aposentadoria compulsória", não?
(*) E-mail -
rosane.michels@gmail.com