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Juiz afastado da jurisdição é mantido em disponibilidade pelo CNJ

(10.03.10)

Gerson Kauer


O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.

O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão.

"Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.

O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado".

O conselheiro Walter Nunes reconheceu que a existência de situações - nas quais alguns magistrados deixam suas mazelas pessoais e psíquicas afetarem o trabalho - são muito comuns.

Por essa razão, ele sugeriu que o CNJ realize uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de trabalho aos juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando
consequências de ordem psicológica", justificou o relator.

Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos:

a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;

b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;

c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).


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