Juiz afastado da jurisdição é mantido em disponibilidade pelo CNJ (10.03.10)| Gerson Kauer |
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O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão
disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ
de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos
proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.
O magistrado fora colocado em
disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o
desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço
jurisdicional ao cidadão.
"Embora o juiz seja altamente conceituado na
comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir",
destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão
disciplinar.
O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para
que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de
ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de
planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de
controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são
circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de
saúde física do magistrado".
O conselheiro Walter Nunes reconheceu que a
existência de situações - nas quais alguns magistrados deixam suas mazelas
pessoais e psíquicas afetarem o trabalho - são muito comuns.
Por essa razão,
ele sugeriu que o CNJ realize uma pesquisa sobre os efeitos da sobrecarga de
trabalho aos juízes. A sugestão foi aprovada pelos demais conselheiros. "A
circunstância de o juiz, todos os dias, ser chamado para dar decisões sobre as
mais diversas questões, no decorrer do tempo, acaba gerando
consequências de
ordem psicológica", justificou o relator.
Não tinha sido a primeira vez que o
juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado
em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos:
a)
morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções
enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;
b) referência a que o
magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do
trabalho;
c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de
reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam
com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da
redação do Espaço Vital).