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Por Bolívar Barbosa Ibargoyen,
advogado (OAB/RS nº 52.041)
Ao ler o
artigo da bacharel Aline Tomaz sobre a anulação da prova da segunda fase do
Exame da Ordem, parecia ouvir o eco de meus próprios pensamentos até bem pouco
tempo. Assim como ela, eu também achava que o exame se constituía no meio mais
democrático para acessar a carreira da Advocacia.
Partilho da indignação
da colega com as manhas usadas pelos “privilegiados” para lograrem algum êxito
na faculdade, mas temo que o exame, ao contrário do que propugna a autora do
artigo, sirva mais à perpetuação de privilégios do que a um ideal democrático do
exercício da profissão.
Digo isso porque após quase dez anos como
advogado, tenho visto que o Exame de Ordem, juntamente com a leniência do MEC e
da própria OAB na fiscalização dos cursos de Direito, impõe uma lógica perversa
ao mercado, especialmente ao recém-formado. Ao não permitir que a maior parte
dos que se formam tenham acesso ao registro como advogados, a OAB forma um
exército de excedentes, em cujas fileiras distinguimos dois tipos de
pessoas,
O primeiro, consiste naquela minoria sustentada pelos pais em
cursos preparatórios até que consigam passar no Exame de Ordem ou concurso
público, sem precisarem trabalhar;
O segundo, formado por aqueles que
não tendo condições de se manter estudando até passarem, começam a trabalhar.
Este segundo grupo aceita ingressar como estagiário de luxo em escritórios de
Advocacia, ganhando um salário irrisório, para realizar trabalho que deveria ser
efetuado por advogado, como petições, que não exigem habilitação, pois podem ser
posteriormente assinadas por algum advogado.
Assim, em lugar de ter
dois ou três advogados, o escritório poderá, e certamente irá, optar por
contratar um advogado e outros dois bacharéis. A proporção não importa, mas o
certo é que a vaga que deveria ser ocupada por profissional registrado, passa a
um bacharel, que não possui poder de barganha para solicitar um salário digno.
A conseqüência é o vilipêndio da remuneração do salário de ambos, pois a
função de um advogado fica minimizada aos atos para cuja prática seja
estritamente necessária a carteira da OAB.
Trata-se da formação do
famoso “exército industrial de reserva”, já detectado por Marx como a estratégia
primordial do capital para arrochar o valor do trabalho e, consequentemente, do
salário, tendo em vista que qualquer trabalhador poderia ser substituído por
outro proveniente de uma massa de desempregados disposta a trabalhar sob as
condições mais degradantes, dado seu desespero em busca do emprego. O que na
indústria é fruto da mecanização, no mercado das profissões liberais pode ser
logrado com a existência de profissionais-fantasmas, não habilitados e premidos
pelas dificuldades financeiras.
Concluo defendendo a desnecessidade do
Exame de Ordem, como forma de seleção prévia ao mercado de trabalho, pois ao
contrário da chancela que pretende ser, essa prova se constitui na perpetuação
de privilégios e degradação do salário e condições de trabalho para os
profissionais recém-formados.
(*) E.mail:
bolivar.ibargoyen@iob.com.br