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Exame de Ordem: chancela profissional ou perpetuação de privilégios?

(10.03.10)

Por Bolívar Barbosa Ibargoyen,
advogado (OAB/RS nº 52.041)
 
Ao ler o artigo da bacharel Aline Tomaz sobre a anulação da prova da segunda fase do Exame da Ordem, parecia ouvir o eco de meus próprios pensamentos até bem pouco tempo. Assim como ela, eu também achava que o exame se constituía no meio mais democrático para acessar a carreira da Advocacia.

Partilho da indignação da colega com as manhas usadas pelos “privilegiados” para lograrem algum êxito na faculdade, mas temo que o exame, ao contrário do que propugna a autora do artigo, sirva mais à perpetuação de privilégios do que a um ideal democrático do exercício da profissão.
 
Digo isso porque após quase dez anos como advogado, tenho visto que o Exame de Ordem, juntamente com a leniência do MEC e da própria OAB na fiscalização dos cursos de Direito, impõe uma lógica perversa ao mercado, especialmente ao recém-formado. Ao não permitir que a maior parte dos que se formam tenham acesso ao registro como advogados, a OAB forma um exército de excedentes, em cujas fileiras distinguimos dois tipos de pessoas,

O primeiro, consiste naquela minoria sustentada pelos pais em cursos preparatórios até que consigam passar no Exame de Ordem ou concurso público, sem precisarem trabalhar;

O segundo, formado por aqueles que não tendo condições de se manter estudando até passarem, começam a trabalhar. Este segundo grupo aceita ingressar como estagiário de luxo em escritórios de Advocacia, ganhando um salário irrisório, para realizar trabalho que deveria ser efetuado por advogado, como petições, que não exigem habilitação, pois podem ser posteriormente assinadas por algum advogado.
 
Assim, em lugar de ter dois ou três advogados, o escritório poderá, e certamente irá, optar por contratar um advogado e outros dois bacharéis. A proporção não importa, mas o certo é que a vaga que deveria ser ocupada por profissional registrado, passa a um bacharel, que não possui poder de barganha para solicitar um salário digno.

A conseqüência é o vilipêndio da remuneração do salário de ambos, pois a função de um advogado fica minimizada aos atos para cuja prática seja estritamente necessária a carteira da OAB.
 
Trata-se da formação do famoso “exército industrial de reserva”, já detectado por Marx como a estratégia primordial do capital para arrochar o valor do trabalho e, consequentemente, do salário, tendo em vista que qualquer trabalhador poderia ser substituído por outro proveniente de uma massa de desempregados disposta a trabalhar sob as condições mais degradantes, dado seu desespero em busca do emprego. O que na indústria é fruto da mecanização, no mercado das profissões liberais pode ser logrado com a existência de profissionais-fantasmas, não habilitados e premidos pelas dificuldades financeiras.
 
Concluo defendendo a desnecessidade do Exame de Ordem, como forma de seleção prévia ao mercado de trabalho, pois ao contrário da chancela que pretende ser, essa prova se constitui na perpetuação de privilégios e degradação do salário e condições de trabalho para os profissionais recém-formados.
 
(*) E.mail: bolivar.ibargoyen@iob.com.br


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