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Improcedência de ação de universitária que foi reprovada no TCC

(10.03.10)

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou pedido da acadêmica contra a Univali - Fundação Universidade do Vale do Itajaí. A estudante pleiteava a inclusão de seu nome na lista de formandos do Curso de Turismo e Hotelaria de 2006/2, mesmo sem ter obtido média necessária para sua aprovação.

Ela fora reprovada na disciplina Estágio Supervisionado e relacionou tal fato a dois fatores: atraso da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso e irregularidade da composição da banca que procedeu à análise de seu TCC.

Para a estudante, o atraso não poderia servir como critério de cálculo de sua nota final, e a análise de seu trabalho deveria ter sido feita por um conselho avaliativo - com a presença obrigatória de sua professora orientadora, Flávia Deucher Secca – e não pelo colegiado do curso, como ocorreu.

 Tramitação
* Nº de primeiro grau - 064.07.001087-4 (São José/SC)
* Nº de segundo grau - 2009.070369-1
* Autora - Anne Lise Barreto Perfeito da Costa
* Ré - Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
 


Após análise do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que, para os casos em que a entrega do TCC ocorre fora do prazo estipulado, a composição do conselho avaliativo não é pré-determinada. "Por não haver indicação do que consistiria o Colegiado do Curso, pode este ser considerado um Conselho Avaliativo, que obviamente será formado diversamente nos casos em que não houver a composição de uma Banca Examinadora, não ensejando, portanto, nulidade do ato", detalhou o magistrado.

Com relação à ausência da professora orientadora na reunião do colegiado, esta ficou confirmada. Entretanto, não há a nulidade do ato porque a orientadora enviou parecer aos demais membros.

A decisão confirmou sentença da Comarca de São José. A Univali foi defendida pelo advogado Scheila Frena Kohler. (Com informações do TJ-SC).


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