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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou pedido da acadêmica
contra a Univali - Fundação Universidade do Vale do Itajaí. A estudante
pleiteava a inclusão de seu nome na lista de formandos do Curso de Turismo e
Hotelaria de 2006/2, mesmo sem ter obtido média necessária para sua aprovação.
Ela fora reprovada na disciplina Estágio Supervisionado e relacionou tal
fato a dois fatores: atraso da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso e
irregularidade da composição da banca que procedeu à análise de seu TCC.
Para a estudante, o atraso não poderia servir como critério de cálculo
de sua nota final, e a análise de seu trabalho deveria ter sido feita por um
conselho avaliativo - com a presença obrigatória de sua professora orientadora,
Flávia Deucher Secca – e não pelo colegiado do curso, como ocorreu. 
Tramitação * Nº de primeiro grau - 064.07.001087-4 (São José/SC) * Nº de segundo grau -
2009.070369-1 * Autora - Anne Lise Barreto Perfeito da Costa * Ré -
Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali
Após análise do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, o relator do
processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que, para os casos em que
a entrega do TCC ocorre fora do prazo estipulado, a composição do conselho
avaliativo não é pré-determinada. "Por não haver indicação do que consistiria o
Colegiado do Curso, pode este ser considerado um Conselho Avaliativo, que
obviamente será formado diversamente nos casos em que não houver a composição de
uma Banca Examinadora, não ensejando, portanto, nulidade do ato", detalhou o
magistrado.
Com relação à ausência da professora orientadora na
reunião do colegiado, esta ficou confirmada. Entretanto, não há a nulidade do
ato porque a orientadora enviou parecer aos demais membros.
A decisão
confirmou sentença da Comarca de São José. A Univali foi defendida pelo advogado
Scheila Frena Kohler. (Com informações do TJ-SC).