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A Câmara Civil Especial do TJ de Santa Catarina indeferiu pleito da empresa
JF Transportes Ltda, que pretendia imediato direito de resposta, bem como que o
jornal Diário do Sul e o jornalista Matheus Madeira se abstivessem de publicar
qualquer notícia com menção ao nome da transportadora.
A empresa,
para tanto, sustentou que teria sido mencionada numa reportagem sobre
irregularidades cometidas por João Gonçalves Fernandes, presidente da Câmara de
Vereadores de Tubarão (SC), o que teria abalado sua imagem e prejudicado sua
atividade comercial.
Para o relator do agravo, desembargador substituto
Luiz Fernando Boller, "entretanto, os fatos compreendidos nas notícias
veiculadas pelos órgãos de imprensa guardam relação direta com a pessoa física
do vereador João Gonçalves Fernandes, cuja família é proprietária da
transportadora".
A notícia contestada afirmou que, muito embora tenha
alegado interesse da administração pública como fundamento para seu deslocamento
à Fortaleza (CE), Fernandes teria se desviado deste objetivo com a finalidade de
tratar de assuntos de interesse pessoal/corporativo, relacionados à gerência da
empresa familiar. 
Tramitação Nº de segundo grau - 2010.004394-6 Nº de primeiro grau - 075090155542
(Tubarão/SC) Agravante - JF Transportes Ltda ME Agravados - Jornal Diário
do Sul Ltda e Matheus Madeira
Por não vislumbrar qualquer afirmação de que as
despesas da empresa teriam sido custeadas pela Câmara Municipal, o relator
concluiu que "a abordagem jornalística tratou em verdade de suposta violação da
ética parlamentar, o que é de máximo interesse da comunidade do município".
O voto aborda que “num momento em que, dia após dia, a sociedade
depara-se com denúncias de graves e freqüentes ilicitudes cometidas por homens
públicos - atos que aparentam improbidade naturalmente atraem os olhos da
imprensa - dentro de um limite de razoabilidade, a liberdade de imprensa é
bastante saudável e serve ao próprio ideal democrático”.
O julgado
baseou-se em dois princípios constitucionais para fundamentar sua decisão: a
livre expressão da atividade intelectual independente de censura ou licença e a
garantia de manifestação do pensamento sem restrição. (Com informações do
TJ-SC).