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Professor ofendido por aluna em faculdade de Águas Claras (DF) vai receber R$ 5
mil de reparação por danos morais. A decisão em favor de Alexssander Augusto
Santos Escossa de Oliveira, proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT e a indenização, que
era de R$ 3 mil, foi majorada para R$ 5 mil.
A estudante Sandra
Aparecida de Souza, do Curso de Direito da Unieuro de Águas Claras foi pega
colando na prova final com duas colegas de classe. De acordo com testemunhas, a
estudante xingou o professor e disse que bateria nele fora da sala.
O
professor, ao contrário, não respondeu à agressão da aluna.
A
universitária fez pedido contraposto, afirmando que o professor a teria
agredido. As colegas que colaram na prova com ela disseram que o professor não
agrediu a ré, que o teria xingado fora da sala.
O juiz considerou
verdadeiros os depoimentos das testemunhas que não estavam envolvidas na
questão. Para o magistrado houve dano moral. "O comportamento da ré,
efetivamente, gerou humilhação, constrangimento, sentimento e angústia ao autor
diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões pouco
recomendáveis, acusações e ofensas verbais constrangedoras para o ambiente e
local", afirmou.
Tanto a estudante quanto o professor entraram com
recurso. A estudante alegou que foi abordada de forma desrespeitosa e
constrangedora pelo professor e que, na verdade, somente o chamou de "babaca",
entendendo que a expressão não é ofensiva.
Ela pediu a redução da
indenização fixada. O professor pediu o aumento da indenização por danos morais,
que foi concedido pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT por unanimidade.
O
advogado Roberta Batista de Queiroz atua em nome do professor. (Proc. nº
2007.07.1.020422-3 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital
).