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Negada suspensão de ação penal a empresário acusado de estelionato pela Internet

(25.11.09)

A 1ª Turma do STF negou pedido de suspensão da ação penal em trâmite contra o empresário Jack Roberto Silva de Oliveira, acusado de estelionato pela Internet. Por unanimidade, foi indeferido o habeas corpus impetrado pela defesa.

Jack Roberto oi preso em Ribeirão Preto (SP), em 2008. Outros dois HCs em favor do empresário já foram negados pelo TJ de São Paulo e pelo STJ.

O réu é acusado de supostamente realizar vendas pela Internet e não entregar equipamentos de informática. No habeas corpus apresentado ao STF, alegava-se a nulidade absoluta do processo devido à deficiente apresentação de defesa prévia, pelo defensor dativo, por ter emitido juízo de valor sobre a causa.

Em março de 2006, Jack não obedeceu à intimação da Comarca de Ribeirão Preto para ser interrogado. Seguindo os trâmites legais, foi nomeado defensor dativo para apresentação de defesa prévia.

Conforme o HC, o defensor dativo afirmou, de forma pessoal e categoricamente, que o empresário
praticou o delito. Assim, sustenta que a defesa proporcionada foi omissa, meramente formal, sem sequer entrevistar o acusado, além de não estarem presentes as diligências recomendáveis.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou o texto da defesa prévia: “apresentar a sua defesa prévia e assim faz reservando-se o direito de ao final, após a produção de provas demonstrar sua inocência, já que embora leva-se a crer que o requerido tenha cometido a infração penal que lhe é imputada às folhas 3”.

Entretanto, segundo o ministro “é evidente que o defensor dativo quis dizer que a denúncia leva a crer, mas que ele vai provar a inocência ao longo da instrução”.

“O acusado estava revel. Foi feita a defesa do possível”, completou o ministro Marco Aurélio. Assim, para os ministros que compõem a 1ª Turma do STF, não houve nulidade do processo por ausência de defesa prévia. Esse foi o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o pedido, tendo sido acompanhado por unanimidade dos votos.

Antecedentes do caso

A Polícia Civil indiciou Jack Roberto em janeiro do ano passado, por estelionato e formação de quadrilha o empresário Jack Roberto. Segundo o delegado Gino Sant’Anna, ele é acusado de ser o verdadeiro dono de quatro empresas de Ribeirão Preto que vendiam produtos pela Internet, recebiam o dinheiro e não efetuavam as entregas.

Jack era responsável, segundo o delegado, pelas empresas Promarketing, CriArt, WiMax e Rabisck, todas com sede em Ribeirão Preto e já fechadas pela polícia.

De acordo com o inquérito, Jack movimentou R$ 1 milhão com as fraudes e lesou cerca de 250 pessoas no país. Os golpes eram aplicados com falsas promoções. “Ele anunciava produtos eletrônicos muito abaixo dos preços de mercado; consumidores de todo o país compravam os produtos, pagavam e nunca recebiam”, informou.

No site de relacionamentos Orkut, há duas comunidades com 280 pessos que afirmam ser vítimas do golpe. Existem dois saites na internet criados por consumidores lesados pelas empresas.

O delegado Gino Augusto Franco Sant’Anna explicou que Jack comprava pequenas empresas, idôneas, por valores acima da média e não fazia a transferência na Junta Comercial. “Inicialmente os antigos donos dessas empresas foram identificados como ‘laranjas’, já que eram tidos como proprietários atuais”, explicou. (HC nº 97413 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).


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