Porto Alegre, 02.09.10 - Editor: Marco Antonio Birnfeld, Reg. prof. jornalista nº 721/1510 - Tel. (51) 3028.3232
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Negado pedido para fechamento de supermercado aos domingos

(25.11.09)

Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades aos domingos e feriados.

A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da União que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão.

A ação foi movida pela União contra o Supermercado Tozetto e Cia. Ltda. de Ponta Grossa (PR) e, desde a primeira instância, não tem obtido êxito, o que se repetiu no julgamento do recurso ao TST, que não foi conhecido.

Ao analisar a argumentação da União e a legislação correspondente, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, considerou que a União não tem razão nas suas alegações.

O relator, que apresentou precedentes no mesmo sentido, destaca que o artigo 7º do Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, estabelece a permissão, em caráter permanente, para os trabalhos nos dias de repouso, em atividades constantes de uma relação que inclui os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados.

Por sua vez, a Lei nº 10.101/00, em seu artigo 6º, prevê a permissão para o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Acompanhando os fundamentos do Regional, o relator entende que houve a observância da Lei 10.101/00, "não subsistindo qualquer vedação ao trabalho em domingos e feriados na legislação do município ou em convenção coletiva". (RR nº 83002/2006-678-09-00.1 - com informações do TST).

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