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A Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis, junto com os órgãos
públicos, a empresa e a servidora envolvidos, à recuperação ambiental da área em
que seria construído o Residencial Canto da Lagoa, na Ilha de Santa Catarina.
De acordo com a sentença, a perícia indicou a realização de aterro sem
licença e a obstrução de curso natural de água. A servidora que emitiu parecer
favorável à obra foi condenada à perda do cargo público e à suspensão dos
direitos políticos por três anos.
A sentença é do juiz Guy Vanderley
Marcuzzo e foi proferida em processo da Vara Federal Ambiental da Capital. A
ação civil pública foi proposta em junho de 2004 pelo Ministério Público
Federal, ao lado da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama),
contra o município, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, a
Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a empresa ACCR Construções e a servidora da
Fatma Carmen Lucia Capela dos Reis.
Cabe recurso de apelação ao TRF-4.
Assim, os efeitos da sentença ainda não são definitivos.
A decisão
impõe a recuperação da área, com apresentação de projeto a ser aprovado pelo
Ibama. A obrigação deverá ser cumprida em 180 dias, sob pena de multa diária de
R$ 5 mil, sem que eventual recurso tenha efeito suspensivo. A Fatma e a empresa
foram condenadas, ainda, a pagar R$ 50 mil de indenização, a ser convertido em
recursos para uso da fiscalização do Ibama.
A técnica de controle
ambiental Carmen Lucia, que não estaria mais trabalhando na Fatma, foi
considerada responsável por ato de improbidade administrativa. Segundo o MPF, em
dezembro de 2001 a empresa solicitou à Fatma uma licença, dirigindo o pedido
“aos cuidados” de Carmen.
A licença foi expedida em oito dias, com
fundamento no parecer da técnica. Depois de uma sindicância, a servidora foi
punida com 30 dias de suspensão.
“A ré Carmen emitiu parecer técnico em
desacordo com a legislação ambiental vigente, deixando de mencionar a existência
de recursos hídricos no terreno da empresa, bem como da caracterização deste
como terreno de marinha e área de preservação permanente”, afirmou o juiz
Marcuzzo. Além da perda do cargo e da suspensão dos direitos políticos, a
servidora também foi condenada à proibição de contratar com o poder público e
receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.
O Ipuf deverá
adequar seus pareceres e anteprojetos de lei à legislação federal e estadual,
bem como às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As
providências administrativas adotadas devem ser comprovadas em 90 dias, sob pena
de multa diária de R$ 1 mil. (Proc. nº 2004.72.00.009707-0 - com informações da
JF-SC).