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A Justiça Federal acatou, liminarmente, o pedido do Ministério Público Federal
em Goiás para impedir a exclusão no Curso de Formação de Sargentos da
Aeronáutica de candidatos casados e com menos de 1,60m (para homem) ou 1,55m
(para mulheres).
Na decisão liminar, o juiz Emilson da Silva Nery, da 8ª
Vara da Justiça Federal de Goiânia (GO), estipula prazo máximo de 30 dias para a
publicação do edital com as alterações, constando o novo calendário de eventos,
dando ampla divulgação.
Na argumentação do MPF, o procurador regional
dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza esclareceu que a Constituição
preceitua que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
"Face à ausência de
lei formal que estipule a condição de solteiro, bem como fixe altura mínima para
ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital
estabeleça-se qualquer desses limites", pontuou.
Além de confirmar a
liminar por meio de sentença, o MPF pretende ainda que a Justiça Federal declare
inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e
altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica.