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"Perfunctória análise da prodrômica é assaz à verificação de que a peça contém
pedidos genéricos, que necessitarão de futura liquidação se acolhidos. Tal fato
é corroborado pela própria narrativa da peça inaugural deste incidente em que se
indica, alternativamente, valores tão dissonantes. Não se olvida que, nos termos
do art. 259, II, do pergaminho processual civil"(...)
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De uma
recente sentença na comarca de São Manuel (SP). O juiz teria sido mais rápido se
tivesse escrito que "uma simples análise da preliminar é suficiente" etc. E,
claro, sabemos que o tal de "pergaminho" é o Código de Processo Civil.