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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, em sessão realizada ontem (02), retomou o julgamento da apelação cível interposta por Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, em que ambos alegam serem os vencedores do prêmio do sorteio nº 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no valor de R$ 27 milhões.
O sorteio que pagou R$ 54 milhões já teve, à época, R$ 27 milhões pagos a um outro acertador - cujo nome não foi revelado pela CEF - que se se apresentou como regular portador. Os números sorteados, na ocasião, foram 03, 04, 08, 30, 45 e 54.
Na sessão da semana passada, o relator do processo no TJ catarinense, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil. Seu voto reformou a sentença que mandara dividir o prêmio.
"Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido o Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega-Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado", afirmou o relator, em seu voto.
O julgamento foi, então, suspenso pois o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva - atuando como revisor - pediu vista dos autos para analisá-lo com maior profundidade. Ontem o magistrado decidiu manter a sentença do juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, que julgara parcialmente procedente a ação proposta por Flávio, para determinar que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.
"Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja teria direito ao prêmio", afirmou o revisor.
Coube ao presidente da Câmara, desembargador Eládio Torret Rocha, a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões. O magistrado, acompanhou o voto divergente, mandando dividir o prêmio entre patrão e empregado. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente" - afirmou.
O voto refere que ficou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. "No caso do patrão Altamir da Igreja, sua versão está longe de ser a verdade - como ele poderia lembrar de um filho que não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas?" - concluiu o voto.
O caso ganhou as manchetes nacionais quando se anunciou que os números do sorteio acumulado da loteria, no total de R$ 54 milhões, haviam sido acertados por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba, na região do Meio-Oeste de Santa Catarina. Então, Altamir Igreja - dono de uma serralheria - apareceu.
Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta. Sem chegarem a um entendimento sobre o prêmio, os apostadores levaram a discussão para esfera judicial. Novamente as partes não se satisfizeram com o veredicto de primeiro grau.
Do julgado de ontem cabem recursos aos tribunais superiores. Atuam na ação os advogados Olavo Rigon Filho, em nome de Altamir da Igreja e Cândido da Silva Dinamarco, Ronei Danielli, Maria Carolina Copetti Medeiros, Francisco Assis de Lima, Júlio Guilherme Müller, Mauricio Giannico e Marlon Charles Bertol, em nome de Flávio de Biassi. (Proc. nº 2008.069832-8 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).