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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a cada um dos três filhos de Rosenete Carneiro da Cunha, de 53 anos, morta numa troca de tiros entre assaltantes e seguranças do banco em abril de 1994, durante tentativa de assalto à agência de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio, "o roubo é fato previsível na atividade bancária, e a instituição tem que tomar todas as medidas para garantir a segurança do cidadão".
A ação de indenização foi movida pelos três filhos da vítima. Segundo eles, o tiroteio teria começado após um vigilante da agência ter se atracado com um dos assaltantes.
Em primeira instância, a sentença aceitou os pedidos e condenou o banco a reparar o dano moral com R$ 100 mil para cada um dos autores, despesas com funeral e demais danos materiais, além do pagamento de custas judiciais e honorários de 10%. O Banco Brasil recorreu.
O banco sustentou que os serviços de segurança não teriam nenhuma relação com a atividade fim do banco e que a responsabilidade pelos atos praticados pelo vigilante seria da empresa contratada. Argumentou ainda que não teve culpa no incidente que vitimou a dona de casa, fazendo alusão ao "descontrole emocional dos assaltantes".
O relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, ressaltou ser "indiscutível a falha na prestação de serviço pelo banco". Segundo ele, "a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e seu dever de indenizar independe da existência de culpa".
"Nesse contexto, é inquestionável a existência do dano moral, pois morte violenta da mãe, de 53 anos de idade, causa dor e angústia", escreveu o desembargador. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 30 mil para cada um dos filhos.