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Programa inoportuno

(21.08.12)

Charge de Gerson Kauer

A paquera entre o advogado e a bacharel, ambos trabalhando numa grande banca de Advocacia - com feições de empresa - já durava mais de um mês, mas sem resultado prático. Até que combinaram se encontrar em badalada discoteca da avenida Goethe. Ali, após momentos e libação de epidérmico convívio, o novel par concluiu que o conveniente seria o rumo de um motel.
 
Avenidas Cristiano Fischer, Ipiranga, Cavalhada etc. foram varadas sem sucesso. Era madrugada de  noite veranil, motéis lotados e - pior - ainda com meia dúzia de carros na fila.
 
- Eu não vou me expor, aguardando
- sentenciou a bacharel.
 
Antevendo que a "presa" lhe escaparia, o advogado propôs:
 
- Conheço uma rua pequena, escurinha, com segurança, meu carro tem ar condicionado - claro que não é o motel que mereces, mas garanto que vai ser bom...
 

Ela topou e os calientes convivas tomaram o rumo do Partenon. Em minutos, passaram às preliminares e, após, às profundezas. Mas não contavam com o imprevisto: uma senhora, tripulando seu próprio carro, no rumo de sua casa próxima, por temor de assalto deu meia-volta e foi buscar dois soldados num quartel da Aparício Borges.
 
Cinco minutos depois - em pleno momento "x" do ato sexual - os PMs bateram com os cassetetes nos vidros do carro, um de cada lado. Transa interrompida!
 
Depois foi o vexame de um chá-de-banco na antessala do delegado gozador. E meses depois, o advogado e a bacharel viram-se processados pela prática de crime de ultraje público ao pudor. "Foi um ato sem explicação racional" - calcou o Ministério Público.  
 
A constrangedora conjunção fez com que o advogado e  bacharel quase se odiassem e o namoro não deslanchasse. Ela procurou emprego em outra banca advocatícia. Denunciados no Juizado Especial Criminal, ambos tiveram condenações.
 
Os defensores dos dois réus eram diferentes. O que defendia o jovem advogado se conformou, admitindo que a condenação (multa, de pequeno valor) era branda e, assim, liquidava o processo.  A profissional que defendia a bacharel seguiu insistindo com a tese de que "em rua escura, no recôndito de um automóvel com os vidros fechados, manter discreta relação sexual com discreção não constitui ilícito penal".
 
A Turma Recursal foi benigna: "não ofende o pudor público a relação sexual dentro de um automóvel, somente perceptível com a aproximação junto ao veículo". O apelo foi provido para absolver a apelante e estender os efeitos ao corréu.
 
Os dois personagens são agora cordiais amigos. Sempre que se encontram, a bacharel dá uma alfinetada:
 
- A mulher é um ser superior!...
 


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