
Por Guilherme Collin,
advogado (OAB-RS nº 48.682)
Recentemente foi noticiado no Espaço Vital o caso de um advogado que traçou o paralelo entre os seus honorários e o custo de ração para cachorro. A resposta do bem remunerado magistrado não poderia ser mais ultrajante: transcreveu um texto que aconselha pedir esmolas quando se estiver insatisfeito com seu trabalho.
Alguns dias atrás também foi noticiada uma pequena polêmica acerca dos vales alimentação recebidos pelos magistrados e questionados pela OAB. Mas sobre a necessidade de recebimento de vale alimentação, não houve nenhuma manifestação semelhante. Nenhum magistrado cogitou a hipótese de abandonar a toga e passar a pedir esmolas caso não recebesse o benefício. E a OAB não sugeriu que os magistrados trabalhassem por mero diletantismo.
Voltando à matéria publicada em 31 de julho passado, tem-se que é absolutamente impossível que o brilhante magistrado não tenha entendido a mensagem do advogado. Ele não está insatisfeito com seu trabalho! Mas está apontando o achatamento de seus honorários; nada além disso. Talvez até haja razões para insatisfação com o trabalho, mas não foi esta a discussão!
É provável que o magistrado tenha apenas presumido que o advogado estivesse insatisfeito com seu trabalho. Esta presunção até pode ter algum fundamento, pois os advogados, em geral, são os únicos que possuem prazos a cumprir; precisam explicar para os clientes as razões de uma sentença ou despacho levar meses para ser proferido; eventualmente precisam explicar porque o juiz não foi encontrado no fórum em uma véspera de feriado.
Também quando alguém ajuíza uma ação no horário de plantão, o advogado, muitas vezes, precisa explicar ao cliente que o juiz está em casa, e não no fórum; precisa às vezes explicar porque o juiz mandou juntar um documento que já está nos autos.
Isso quando o cliente não lhe pergunta porque a sentença aborda uma série de questões não debatidas e deixa de apreciar os pedidos formulados.
Ao que tudo indica, o magistrado imaginou que o advogado estivesse insatisfeito com o trabalho, quando na realidade, o mesmo estava insatisfeito com os honorários daquele processo.
Porém, já que o douto desembargador pensa que o trabalhador descontente deve abandonar o trabalho, o mesmo magistrado poderia compartilhar este pensamento quando algum magistrado for à imprensa formular alguma crítica relacionada aos seus vencimentos ou à sua rotina de trabalho.
Talvez se os advogados recebessem vale alimentação e auxílio moradia os honorários de R$ 250,00 não seriam tão ultrajantes.
guilhermecollin@yahoo.com
