
O TST editou duas novas orientações jurisprudenciais da Subseção Especializada em Dissídios Individuais. Com a publicação, agora são 420 as OJs da SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e unificador da jurisprudência.
Os novos textos tratam do enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e turnos ininterruptos de revezamento.
Eis os inteiros teores:
OJ nº 419 - ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA - Considera-se rurícola o empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.
OJ nº 420 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE - É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
As orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, mas refletem o posicionamento no TST, que tem como principal função a uniformização da jurisprudência.
................................
Leia na base de dados do Espaço Vital
Todas as Orientações Jurisprudenciais do TST