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Advogado tem o direito de não ter sua carteira retida em visita a presídio

(05.06.12)

O desembargador substituto Ricardo Roesler, da 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou recurso do Estado, confirmando decisão da comarca de Itajaí que permite a profissional da Advocacia ingressar no Complexo Prisional do Vale do Itajaí – Presídio de Canhanduba, mediante a simples apresentação de sua carteira de identidade funcional. A decisão agora confirmada em instância superior favorece o advogado Valmor Alexandre Gonçalves, impetrante de mandado de segurança.

Com base em instrução normativa da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Santa Catarina, a direção do estabelecimento prisional havia deliberado proceder à retenção de tal documento durante a visita do advogado ao seu cliente, com a restituição da carteira apenas no momento da saída do presídio.

“A retenção do documento funcional é despropositada. Não bastasse atentar contra uma das prerrogativas mais emblemáticas da advocacia, qual seja, a de livre acesso ao seu representado, não há lei, em sentido material, que assim autorize” - anotou Roesler.

O magistrado reconhece que a administração pública precisa se preocupar com o acesso geral de pessoas aos estabelecimentos prisionais e com o que elas, eventualmente, carregam para o interior deles – sejam advogados ou não.

“Há evidente pretensão de inibir o ingresso de quem quer que seja – e bem por isso é indiferente que se trate de advogado – com materiais de uso proibido ou com qualquer objeto que possa representar risco para a segurança interna. Mas o que pretende a autoridade está para além" - refere a decisão.
 
Para o relator, "a glosa tem algum tempero de arbitrariedade”, finalizou. (Proc. nº. 2012.018531-2).

Íntegra da decisão

"Permanecer com seu documento de identidade lhe é assegurado não só em face de suas prerrogativas funcionais, mas antes de tudo como um direito que se tutela a qualquer cidadão".
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