
A 2ª Turma do STJ concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários. Processo: RMS 34319 UF: MA
Relator: Min. Mauro Campbell Marques - 2ª Turma
Recorrente: Sandra Nívea Dutra de Morais
Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes
Recorrido: Estado do Maranhão
Procurador:Orlica Maria Martins Pereira e outros
A Justiça do Maranhão denegou a segurança tendo em vista que, "embora a impetrante tenha sido aprovada no concurso, sua classificação encontra-se fora do número de vagas previsto no edital".
O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.
O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. (Com informações do STJ).