Porto Alegre, 17.05.13 - Criação de Marco Antonio Birnfeld - Tel. (51) 32 32 11 00 - 123@espacovital.com.br
|
Google
Página inicial
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
Compartilhar nas redes sociais
Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas

(29.05.12)

A 2ª Turma do STJ concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.

Súmula do processo
 Processo: RMS 34319 UF: MA
  Relator: Min. Mauro Campbell Marques - 2ª Turma             
  Recorrente: Sandra Nívea Dutra de Morais
  Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes
  Recorrido: Estado do Maranhão
  Procurador:Orlica Maria Martins Pereira e outros

A Justiça do Maranhão denegou a segurança tendo em vista que, "embora a impetrante tenha sido aprovada no concurso, sua classificação encontra-se fora do número de vagas previsto no edital".

O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.

O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados. (Com informações do STJ).
Acórdão do STJ

"Mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função".
Página inicial
Voltar ao topo
Imprimir
Enviar
Aumentar fonte
Fonte padrão
Diminuir fonte
|
(Horário de Brasília)
Av. Praia de Belas, 2266, 8º andar - Cep: 90110-000 - Porto Alegre - RS - Brasil
Desenvolvido por Desize.